Ficha Limpa

Pedido de vista interrompe julgamento de José Roberto Arruda no TSE

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10 de setembro de 2014, 15h02

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento dos embargos de declaração interpostos pela defesa de José Roberto Arruda (PR) no Tribunal Superior Eleitoral contra o indeferimento de sua candidatura a governador do Distrito Federal. Antes do pedido de vista, foram proferidos dois votos pela rejeição do recurso.

O relator do recurso, ministro Henrique Neves, acolheu em parte os embargos apenas para esclarecer alguns pontos suscitados pela defesa do candidato. Porém, o ministro votou por manter a decisão que considerou Arruda inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), após ele ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no dia 9 de julho, por improbidade administrativa, dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Segundo o ministro, não há omissão nem identificação da necessidade de juntada de certidão decorrentes de prerrogativa de foro, uma vez que o acórdão do TRE-DF foi mantido pelo TSE pela presença da mesma hipótese de inelegibilidade reconhecida na origem. Para ele, “o eventual inconformismo da defesa com a decisão não constitui tema a ser abordado e examinado em embargos de declaração”.

O relator também acrescentou que “não existe omissão no acórdão embargado, já que houve manifestação expressa do tribunal no tocante à observância do princípio da segurança jurídica”. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Admar Gonzaga, antes do pedido de vista que interrompeu o julgamento.

A impugnação de José Roberto Arruda a governador foi requerida por Antônio Carlos de Andrade e Aldemário Araújo Castro, candidatos aos cargos de governador e senador pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Também fazem parte da ação os candidatos a deputado distrital Ricardo Lopes Burity e a deputado federal Raphael Daher Curado.

Não há prazo para que o julgamento seja retomado. Até decisão final do TSE, mesmo sem ter registro de candidatura, Arruda pode continuar a campanha normalmente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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