Segurança nacional

Por falta de provas, oito integrantes do MST são absolvidos no Rio Grande do Sul

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8 de setembro de 2014, 11h35

Oito integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) denunciados por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) foram absolvidos pelo juízo da 1ª Vara Federal de Carazinho (RS). O juiz federal substituto Stefan Espírito Santo Hartmann considerou que não havia provas da prática de atos lesivos à integridade territorial, à soberania nacional ou ao regime representativo e democrático nacional.

Os fatos que originaram a ação ocorreram entre 2004 e 2006, durante ocupação da Fazenda Coqueiros, em um distrito do município de Coqueiros do Sul. De acordo com o Ministério Público Federal, que ingressou com o processo, o grupo revindicava a reforma agrária por meios violentos, inclusive com o uso de armas brancas e ameaças de morte contra o proprietário e funcionários da fazenda. Também foi referida nos autos a existência de susposto apoio e participação de estrangeiros e organizações como a Via Campesina e Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) na organização do acampamento.

Sem provas
Ao longo da instrução processual, entretanto, não ficou comprovado o papel dos acusados nos fatos narrados, nem sua intenção em causar abalo à segurança nacional ou ameaçar o bom funcionamento do Estado, o que fez com que o próprio MPF postulasse pela sua absolvição. Além disso, não foram encontradas provas do envolvimento das Farc com o movimento. Em função da insuficiência de provas, o juiz julgou improcedente o pedido e absolveu os réus. Em caso de recurso, o julgamento desta ação caberá ao Supremo Tribunal Federal, conforme prevê o artigo 102, inciso II, letra ‘‘b’’ da Constituição

O juiz Stefan Hartmann também entendeu que o inciso I do artigo 23 da chamada Lei da Segurança Nacional não foi recepcionado pela Constituição Federal, por colidir com direitos fundamentais de eficácia plena, como a inviolabilidade do direito à liberdade, a liberdade da manifestação do pensamento e a plena liberdade de associação para fins lícitos. Lembrou, ainda, que os crimes comuns eventualmente cometidos foram objeto de outra ação.

Mais absolvição
Dos oito homens apontados como responsáveis por atentar contra a segurança nacional, quatro também responderam a ação penal por furto qualificado, roubo com emprego de arma, dano ao patrimônio público e crimes ambientais. O processo foi ajuizado pelo Ministério Público do RS e, posteriormente, remetido ao MPF, que acabou por requerer a absolvição dos acusados ao final da instrução penal.

“Portanto, inexistindo provas de que os réus concorreram para a infração penal, bem como não havendo provas suficientes para que seja proferida sentença condenatória, a absolvição é medida que se impõe”, concluiu. Hartmann reconheceu a prescrição em relação a quatro das ocorrências mencionadas no processo e absolveu os réus das outras imputações. Neste caso, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no RS.

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