Supressão de instância

Ministro Luiz Fux nega HC de empresário preso em operação da Polícia Federal

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2 de setembro de 2014, 18h01

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a Habeas Corpus impetrado por um empresário preso pela operação athos, da Polícia Federal. Por questionar decisão monocrática que indeferiu liminar em HC no Superior Tribunal de Justiça, Fux entendeu que a análise do caso pela corte “implicaria ostensiva supressão de instância”.

A operação investigou uma organização formada para prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes, que estaria dividida em núcleos — fornecedores e compradores, jurídico e financeiro. Segundo a investigação, o empresário foi apontado como integrante do núcleo financeiro.

A defesa pedia a revogação da prisão preventiva do empresário, alegando que os fatos relacionados ao seu cliente seriam “absolutamente compatíveis” com as atividades lícitas exercidas por ele: comerciante, negociador de imóveis e automóveis e empresário do ramo de fomento mercantil.

Para Fux, que relatou a ação, “o Supremo segue a orientação (Súmula 691/STF) de que não lhe cabe julgar HC em face de decisão de órgão de outro tribunal que indefere pedido de liminar, em sede de igual remédio na instância inferior”.

O ministro destacou que, no caso, não se evidenciou qualquer ilegalidade ou abuso de poder capaz de afastar a aplicação da Súmula 691 e o conhecimento do Habeas Corpus per saltum (com supressão de instância). Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 123.669

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