Depoimentos esclarecedores

Senador pede ao Supremo acesso da CPI da Petrobras a delação premiada

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16 de outubro de 2014, 11h38

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito Mista da Petrobras, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) entrou com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo que a comissão tenha amplo acesso aos depoimentos do ex-diretor da estatal, Paulo Roberto Costa, no acordo de delação premiada. De acordo com o advogado-geral adjunto do Senado, Rômulo Gobbi do Amaral, o processo foi distribuído para o ministro Roberto Barroso.

Costa foi preso na operação lava jato, que investigou crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Ele aceitou colaborar com a Justiça em troca de redução de suas penas. Parte de seu depoimento, no qual são citados nomes de autoridades do Executivo e do Legislativo federal envolvidas em corrupção, vazou e foi divulgada pela imprensa.

Esta é a terceira tentativa que a comissão faz junto ao STF, mas a primeira tentativa judicial. Nas anteriores, Vital do Rêgo havia apresentado um ofício ao tribunal pedindo o acesso à delação. Porém, o ministro Teori Zavascki, responsável pelo caso no STF, negou os pedidos. De acordo com o ministro, o sigilo dos depoimentos só pode ser derrubado depois que for aceita denúncia contra os envolvidos.

No Mandado de Segurança, Vital do Rêgo contesta a argumentação de Teori Zavascki. De acordo com o parlamentar, ao negar o imediato compartilhamento dessas informações, sob a alegação de que isso é proibido pela lei com as regras a contribuição premiada — Lei 12.850/2013 — o ministro do STF na verdade feriu um direito constitucional dos parlamentares. O artigo 58 da Constituição assegura às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Diante disso, o senador do PMDB alegou que as CPIs podem acessar documentos “produzidos em autos judiciais, ainda que abarcados por sigilo judicial”.

O Mandado de Segurança também se fundamenta na tese de que, ao não compartilhar os depoimentos de Paulo Roberto Costa com a CPI, Teori Zavascki limitou os poderes da comissão. Além disso, argumenta que não existem obstáculos legais para o empréstimo de provas entre os juízes e as CPIs, especialmente quando as provas já foram produzidas e incorporadas aos autos do processo.

A Lei 12.850 determina que os acordos de delação premiada só perdem o sigilo quando a denúncia é recebida pelo juiz. Prevê também que o acesso aos processos é restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de Polícia, “como forma de garantir o êxito das investigações”. No Mandado de Segurança, o presidente da CPI mista da Petrobras defendeu que esse pedaço da lei seja interpretado de maneira a assegurar que as CPIs também figurem entre os que são aptos a obter o conteúdo das delações premiadas.

Vital do Rêgo pediu que o STF responda em caráter liminar, porque a CPI tem prazo de encerramento dos trabalhos em 7 de dezembro e ainda tem de analisar os dados sigilosos e eventualmente decidir por novas linhas de investigação a partir deles. “A subsistir a decisão atacada, a CPI Mista estaria impedida de trilhar a linha de investigação em tela, quedando infrutíferos os seus trabalhos. Tal constatação basta para justificar o dano iminente ao trabalho da comissão congressual”, justificou.

Sem razão
Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp a CPI não deve ter acesso à delação. De acordo com ele, somente juízes e outras autoridades vinculadas aos processos em que investigados solicitam o benefício da deleção premiada podem ter acesso às informações oferecidas.

Para Dipp, Comissões Parlamentares de Inquérito têm esse acesso vedado, conforme está previsto pela lei brasileira. “Qualquer outra instituição, mesmo que tenha poder investigatório, não pode ter acesso a algo que só diz respeito ao juiz penal”, disse o ministro.

Dipp evitou entrar em pormenores referentes ao trabalho da CPI e à situação em que se encontra o ex-diretor da estatal. Segundo ele, tudo o que foi trazido ao conhecimento público está dentro do que a lei estabelece. “É um caso complexo e de ampla repercussão pública e por isso essa perplexidade que gera em todo mundo”, observou.

Ainda assim ele afirmou que, sob nenhuma hipótese, caso haja a homologação da delação premiada, as condições em que ela se deu devem ser divulgadas. Com informações da Agência Senado e da Assessoria de Imprensa do STJ.

Mandado de Segurança 33.278

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