Agravos devem ser apresentados apenas por meio eletrônico no TRF-2
11 de outubro de 2014, 15h43
Os Agravos de Instrumento deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O presidente do tribunal, desembargador federal Sergio Schwaitzer, assinou resolução (TRF2-RSP-2014/00019), que alterou o processamento de agravo de instrumento eletrônico no âmbito do TRF-2. Ele levou em consideração a necessidade de padronização das regras referentes ao agravo eletrônico, e visando consolidar exclusivamente o meio eletrônico tendo em vista a celeridade do processamento dos feitos.
Além disso, todas as comunicações oficiais, ao órgão jurisdicional em que tramita o processo originário, deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico.
Ainda de acordo com a nova Resolução, a comunicação será feita por ofício através do sistema SIGA-Doc ou outro meio eletrônico, elaborado, assinado e movimentado com formato e assinatura eletrônicos, e instruído, conforme o caso, mediante cópias dos documentos pertinentes com formato e conferência eletrônicos.
Já quando o recurso se referir a feito originário processado perante a Justiça Estadual, deverá ser utilizado para a referida comunicação o ofício conforme disposto no parágrafo anterior, devendo o mesmo e as cópias ser impressos e enviados conforme as regras concernentes à expedição de documentos físicos.
Além disso, após o trânsito em julgado da decisão do agravo de instrumento, ou sua conversão em retido, deverá ser efetuada comunicação oficial ao órgão jurisdicional em que tramita o processo originário, e, após, providenciada a baixa do recurso e seu arquivamento no sistema processual eletrônico.
Por fim, o novo documento do TRF-2, revoga o parágrafo único do artigo 21 da Resolução TRF2-RSP-2014/00011, que permitia o recebimento, em protocolo integrado, de petição inicial de agravo de instrumento, bem como da resposta do agravado, que se referíssem a processo originário físico. A nova Resolução do TRF-2 entra em vigor no dia 16 de outubro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Clique aqui para ler a Resolução TRF2-RSP-2014/00019
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