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TRF-2 só vai aceitar agravos de instrumento por meio eletrônico

11 de outubro de 2014, 15h43

Por Redação ConJur

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Os Agravos de Instrumento deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O presidente do tribunal, desembargador federal Sergio Schwaitzer, assinou resolução (TRF2-RSP-2014/00019), que alterou o processamento de agravo de instrumento eletrônico no âmbito do TRF-2. Ele levou em consideração a  necessidade de padronização das regras referentes ao agravo eletrônico, e visando consolidar exclusivamente o meio eletrônico tendo em vista a celeridade do processamento dos feitos. 

Além disso, todas as comunicações oficiais, ao órgão jurisdicional em que tramita o processo originário, deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico.

Ainda de acordo com a nova Resolução, a comunicação será feita por ofício através do sistema SIGA-Doc ou outro meio eletrônico, elaborado, assinado e movimentado com formato e assinatura eletrônicos, e instruído, conforme o caso, mediante cópias dos documentos pertinentes com formato e conferência eletrônicos.

Já quando o recurso se referir a feito originário processado perante a Justiça Estadual, deverá ser utilizado para a referida comunicação o ofício conforme disposto no parágrafo anterior, devendo o mesmo e as cópias ser impressos e enviados conforme as regras concernentes à expedição de documentos físicos.

Além disso, após o trânsito em julgado da decisão do agravo de instrumento, ou sua conversão em retido, deverá ser efetuada comunicação oficial ao órgão jurisdicional em que tramita o processo originário, e, após, providenciada a baixa do recurso e seu arquivamento no sistema processual eletrônico.

Por fim, o novo documento do TRF-2, revoga o parágrafo único do artigo 21 da Resolução TRF2-RSP-2014/00011, que permitia o recebimento, em protocolo integrado, de petição inicial de agravo de instrumento, bem como da resposta do agravado, que se referíssem a processo originário físico. A nova Resolução do TRF-2 entra em vigor no dia 16 de outubro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Clique aqui para ler a Resolução TRF2-RSP-2014/00019