Sargento que permitiu fuga de desertor é condenado à prisão pelo STM
8 de outubro de 2014, 18h31
Militares que deixam fugir pessoa presa e sob sua guarda cometem crime, e não apenas infração disciplinar. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal Militar ao condenar um terceiro-sargento a três meses de detenção por ter permitido a fuga de um soldado do Exército que estava preso por deserção.
No meio do trajeto, ele parou numa farmácia para comprar produtos de higiene pessoal para o preso. O desertor aproveitou a oportunidade e fugiu com sua identidade e toda documentação referente à prisão, sem nunca ter sido encontrado. O sargento e o motorista do veículo foram denunciados pelo crime fixado no artigo 179 do Código Penal Militar: deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente presa.
O terceiro-sargento foi condenado à detenção no julgamento de primeiro grau, promovido em maio, enquanto o motorista foi absolvido. A Defensoria Pública da União recorreu ao STM alegando que o sargento não agiu com dolo ou culpa. Pediu ainda a aplicação do princípio da intervenção mínima, com a tese de que a conduta deveria ser tratada como infração disciplinar.
Já o relator do caso no STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, avaliou que o cuidado com a missão são valores relevantes para militares. “Não se pode ignorar que, ao ser designado para uma missão, um graduado tenha que planejar e tomar todos os cuidados necessários para a obtenção do melhor resultado. Não foi o caso. O resultado foi danoso à instituição e merece ser julgado à luz da lei castrense.” O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.
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