Lobista Fernando Baiano vai continuar preso preventivamente, decide TRF-4
29 de novembro de 2014, 13h30

O advogado de defesa alegou que as provas são fracas, baseadas em suspeita de recebimento de valores por Baiano no exterior, e em depoimentos de outros investigados. Para a defesa, a medida estaria sendo usada para minar o emocional do paciente.
Em seu voto, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso "lava-jato" no tribunal, afirmou que o encarceramento cautelar tem como foco o conjunto de fatos e circunstâncias, não havendo qualquer ilegalidade na conversão da prisão temporária em preventiva.
“Em se tratando de grupo criminoso de incontável capacidade financeira e havendo registro de tentativa de cooptação de testemunha ou de influenciar na instrução criminal, é possível e aconselhável o encarceramento cautelar, diante dos riscos à ordem pública, à investigação e instrução e à aplicação da lei penal”, concluiu Gebran.
O primeiro pedido de HC foi negado na terça-feira (18/11). Na decisão, o desembargador Gebran Neto disse haver “fundadas razões de autoria e participação do indiciado no esquema criminoso”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
HC 5029847-22.2014.404.0000/TRF
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