Supremo declara prazo de 30 anos para cobrança de FGTS inconstitucional
13 de novembro de 2014, 19h33
Os direitos a depósito de FGTS que começam a partir desta quinta-feira (13/11) prescreve em cinco anos, e não em 30. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao declarar inconstitucional a regra que permitia o requerimento de verbas não pagas até 30 anos antes da demissão.
O prazo de 30 anos é descrito no parágrafo 5º do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e repetido no Decreto 99.684/1990. Eles dizem que compete aos ministérios do Trabalho e da Previdência Social fiscalizar o pagamento de multas resultantes de relações contratuais, “respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária”.
O ministro Gilmar Mendes também propôs a modulação dos efeitos da decisão. Ela passa a valer apenas para os direitos vencidos depois desta quinta, data da decisão pelo Supremo. Os direitos a FGTS existentes até quarta-feira (11/11) continuam com o prazo prescricional de 30 anos. Os que vencem nesta quinta terão o menor prazo prescricional: ou 30 anos antes da demissão ou cinco, o que acabar antes.
A prescrição de 30 anos para requerimento de FGTS não pago é jurisprudência pacífica no Tribunal Superior do Trabalho. Tanto que era motivo de súmula, a 362, editada em 2003. E o primeiro precedente citado na súmula é de 1978.
O Supremo, no entanto, já havia decidido que o prazo não se enquadra com a Constituição Federal de 1988, apesar de a CLT permitir. A decisão, no entanto, foi tomada em Recurso Extraordinário sem repercussão geral reconhecida. Já o recurso decidido nesta quinta teve a repercussão reconhecida em maio de 2013.
O voto do relator foi seguido por sete ministros. Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber votaram para manter o prazo de 30 anos.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!