Quatro anos

Contratação temporária para o Sivam é inconstitucional

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28 de março de 2014, 21h36

O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata de contratação temporária de professores e de pessoal para o Hospital das Forças Armadas e para os projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam) e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam). Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa.

Os ministros julgaram a ADI improcedente em relação aos professores, mas procedente em relação às contratações temporárias para o Hospital das Forças Armadas e para o Sivam e Sipam. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ocorrerão quatro anos após a publicação da decisão do Tribunal, a fim de atender a situação específica do Sivam e do Sipam. O relator explicou que a própria Lei federal 8.745/1993 prevê que as contratações para esses projetos sejam feitas pelo prazo de quatro anos.

O julgamento foi interrompido em junho de 2007 por um pedido de vista do ministro Eros Grau (aposentado). Na sessão plenária de quarta-feira (26/3), o ministro Luiz Fux apresentou voto-vista, uma vez que ingressou na corte na vaga do ministro Eros Grau e recebeu os processos relatados por ele. Fux acompanhou o voto do relator.

Conforme sustentou nos autos o procurador-geral da República, as contratações previstas no artigo 2º, incisos IV e VI, alíneas “d” e “g”, da Lei Federal 8.745/1993, não constituem necessidade temporária de serviço público federal, mas sim atividades permanentes, as quais não se encontram albergadas na previsão do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 3.237

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