Conflitos societários

Nova legislação deve acabar com abuso de poder de controle

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22 de março de 2014, 6h45

Os conflitos societários emergem no cotidiano mais rotineiro, e o modelo de arbitragem não tem sido suficientemente capaz de dissuadir ambos os lados para alcançar um denominador comum.

A lei de companhias prevê a presença do acionista nas assembleias ordinária e extraordinária, conforme a competência e o respectivo quórum de aprovação.

Em relação às companhias estatais, o problema é agudizado, pois necessitamos de uma maior transparência e uma absorção dos atos de gestão, a fim de que a administração seja responsabilizada pelos atos irregulares e ilegais praticados.

No Brasil, ao contrário de países desenvolvidos, as assembleias de acionistas não despertam vivo interesse, raramente atingem um quadro de participação constante, esse esvaziamento deve ser interpretado de três formas: a concentração de ações em fundos, a pulverização das ações dos minoritários e o procedimento constante de recompra de ações, modo de autodefesa de proteger a desvalorização dos papeis e, ao mesmo tempo, ataques hostis desfavoráveis ao controlador.

O que precisa ficar mais em evidência numa eventual reforma da legislação é a presença do minoritário não apenas como mero assistente ou expectador, mas em associação, mediante entidades que lhe garantam efetiva possibilidade de impugnação, esclarecimento e, além do mais, a conscientização das medidas adotadas.

No campo da Justiça, são raros os exemplos de medidas societárias cautelares que se aperfeiçoam, o contraditório é sempre perseguido e, em razão da especificidade dos elementos e técnicas empresariais, o juízo não pode, de pronto, avaliar se houve o abuso ou prejuízo a ser experimentado pelos minoritários e investidores.

Ao contrário, nos EUA, as ações são uma espécie de investimento futuro, uma previdência, que hospeda a certeza de uma tranquilidade maior no futuro.

Enquanto não houver uma revisão desse modelo, o controlador continuará praticando abusos e, nas empresas estatais, tanto mais, as coisas são cinzentas e a opacidade somente confere uma dinâmica de afastar interessados na aquisição dos papeis.

As Cortes de Contas, infelizmente, sem qualquer demérito, também não avaliam a realidade a contento e, quando o assunto vem à baila, já é tarde, e aqueles administradores sentem-se livres e impunes.

A aprovação de medidas de impacto no âmbito de uma estatal deveria tomar uma forma de quórum especial, e a presença do minoritário permearia a chance de exercer o voto, ainda que, cotizado, represente 5% das ações em circulação, sob pena de assistirmos uma realidade que expulsa, de tempos em tempos, os investidores do mercado.

Na situação das grandes corporações destacadas pela economia globalizada, os poderes de concentração ficaram maiores e, o que mais preocupa, fora de controle, sem fiscalização alguma, ou longe de um peso e contrapeso para sopesar as consequências de medidas extremamente danosas à vida societária.

O momento atual é bem um reflexo de tudo manifestado, cujas empresas estatais, setor de petróleo, energia elétrica, e também bancos isolados, sofrem as consequências políticas da ingerência, haja vista que os administradores, no mais das vezes, obedecem cegamente às ordens que recebem.

No contexto focado, e no controle da atividade do poder de gestão das companhias, privadas ou de economia mista, o quadro converge para uma reforma substancial da base da pirâmide, incentivando que as assembleias tenham amplo leque de frequência, de supervisão e fiscalização, cujo voto seria exercido e, ao longo do tempo, recolhidas as ações dos preferencialistas, e substituídas pelas ordinárias, com voto e vez de questionar o que está sendo administrado, as perdas seriam proporcionalmente menores, e as dinâmicas priorizariam quórum qualificado em matérias relevantes, fazendo com que os abusos se tornem exceção à regra, democratizando a companhia e oportunizando aos rentistas a certeza de novos horizontes no futuro das empresas participantes do mercado de capitais.

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