14º salário

MPT e Casas Bahia fecham acordo em Ação Civil Pública

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17 de março de 2014, 14h58

O Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) e as Casas Bahia chegaram a acordo em Ação Civil Pública apresentada pelo MPT contra a empresa. O resultado positivo das negociações levou à desistência dos recursos contra a sentença de primeira instância, que condenou as Casas Bahia a integrar ao salário dos funcionários o valor pago como 14º salário e respeitar o adicional de 1/3 sobre as férias convertidas em pecúnia. O acordo foi fechado após pedido de nova rodada de negociações, feito pelo desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A Ação Civil Pública foi julgada em primeira instância pela juíza substituta Priscila Rajão Cota Pacheco, atuando na Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG), em junho de 2013. A audiência ocorreu sem a presença de representantes da empresa, levando a juíza a aplicar a revelia e classificar como verdade ficta processual “as alegações autorais constantes da petição inicial”. Ela reconheceu “que o 14º salário é pago com habitualidade todos os anos e possui natureza salarial, conforme artigo 457, parágrafo 1º, da CLT, devendo, portanto, integrar o contrato de trabalho dos empregados da ré”.

Também por causa da falta de representação da empresa, Priscila Rajão apontou o fato de não ocorrer o acréscimo de 1/3 no pagamento das férias convertidas em pecúnia. No entanto, ela rejeitou o pedido de caráter nacional da decisão, restringindo-a “aos empregados da ré lotados nas localidades alcançadas pela jurisdição desta Vara do Trabalho de Teófilo Otoni”. Apesar de conceder os benefícios aos trabalhadores, a juíza negou o pedido de danos morais coletivos, por entender que a não quitação dos valores não agride a dignidade dos trabalhadores.

Após nova sessão de negociações, comandada pelo juiz convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, as duas partes desistiram dos recursos. Apesar de absolvida em primeira instância, a empresa aceitou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, com o dinheiro encaminhado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Nos demais casos, prevalecerá a sentença, incluindo a multa de R$ 5 mil por trabalhador em caso de descumprimento das obrigações, sem prejuízo da determinação principal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Clique aqui para ler a sentença.

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