OAB-ES é obrigada a reativar habilitação de advogado
11 de março de 2014, 18h26
Não é legítimo suspender a habilitação profissional de um advogado sem a prévia intimação da parte interessada. Com esse entendimento, a Justiça Federal no Espírito Santo determinou que a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil volte atrás de sanção contra o advogado Gustavo Bassini Schwartz, que disse não ter sido avisado previamente sobre a pena que foi obrigado a cumprir.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Marcelo da Rocha Rosado no último domingo (9/3), durante plantão judicial. Schwartz alegou que sua situação estava regular ao menos até o dia 6 de março. Três dias depois, ele afirmou em Ação Cautelar Inominada que aparecia como suspenso no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA). O profissional disse ter descoberto a mudança em consulta rotineira, pois não houve notificação por parte da OAB-ES.
Schwartz já protagonizou embates com a seccional. Candidato em 2012 à presidência da subseção de Vila Velha, ele foi preso em 2013 sob a suspeita de adulterar a placa de seu carro para fugir de um mandado de busca e apreensão. Após ficar 35 dias em uma cela comum, conseguiu uma decisão de primeira instância que condena a OAB-ES a indenizá-lo em R$ 150 mil por ter deixado de exigir que o advogado ficasse em uma sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar até o trânsito em julgado da sentença.
Conforme a liminar concedida nesta semana, a seccional da Ordem deve mantê-lo em situação regular, para evitar o “prejuízo imediato” na atividade profissional dele, e informar se cumpriu o devido processo legal, respeitando o direito de defesa. Rosado diz que, caso seja constatado que Schwartz prestou informações falsas, ficará sujeito a sanções processuais.
A OAB-ES não informou à reportagem por que o advogado foi suspenso e se ele havia sido informado a respeito da pena. A presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional, Juno de Oliveira Avila, diz que todas as informações são sigilosas.
Na tarde desta terça-feira (11/3), o cadastro de Schwartz ainda o apontava como suspenso.
Clique aqui para ler a decisão.
0000016-03.2014.4.02.5001
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