Súmula 115

Recurso de ex-prefeito é negado por falta de representação

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6 de março de 2014, 17h22

Recursos só podem ser interpostos no Superior Tribunal de Justiça por advogado com procuração ou substabelecimento válido. Foi justamente pela falta de documentos delegando poderes ao operador do Direito que a ministra Assusete Magalhães, do STJ, negou provimento a agravo interposto pelo ex-prefeito de Juazeiro (BA) e suplente de deputado federal Joseph Wallace Faria Bandeira, contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.

A corte baiana não admitiu Recurso Especial por ausência de representação processual. A ministra lembrou, então, entendimento consolidado na Súmula 115 do STJ: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”

Acusado de desviar recursos públicos para financiar festividades de formatura dos acadêmicos dos cursos de Direito e de Agronomia da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), em 2003, o ex-prefeito foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. Ele alega que não houve desvio e sim aplicação indevida de recursos.

O ex-prefeito de Juazeiro sustentou que o STJ já firmou entendimento no sentido de ser possível a juntada posterior da procuração ou de substabelecimento, para fins de regularização processual.

Entretanto, de acordo com Assusete Magalhães, a jurisprudência do STJ tem-se orientado no sentido de que a regularidade da representação processual deve ser demonstrada quando da interposição de recurso às instâncias especiais, e não posteriormente. Negado provimento ao agravo do ex-prefeito, o Recurso Especial contra a decisão do tribunal estadual não será analisado pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AREsp 406.939

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