Recursos só podem ser interpostos no Superior Tribunal de Justiça por advogado com procuração ou substabelecimento válido. Foi justamente pela falta de documentos delegando poderes ao operador do Direito que a ministra Assusete Magalhães, do STJ, negou provimento a agravo interposto pelo ex-prefeito de Juazeiro (BA) e suplente de deputado federal Joseph Wallace Faria Bandeira, contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.
A corte baiana não admitiu Recurso Especial por ausência de representação processual. A ministra lembrou, então, entendimento consolidado na Súmula 115 do STJ: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
Acusado de desviar recursos públicos para financiar festividades de formatura dos acadêmicos dos cursos de Direito e de Agronomia da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), em 2003, o ex-prefeito foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. Ele alega que não houve desvio e sim aplicação indevida de recursos.
O ex-prefeito de Juazeiro sustentou que o STJ já firmou entendimento no sentido de ser possível a juntada posterior da procuração ou de substabelecimento, para fins de regularização processual.
Entretanto, de acordo com Assusete Magalhães, a jurisprudência do STJ tem-se orientado no sentido de que a regularidade da representação processual deve ser demonstrada quando da interposição de recurso às instâncias especiais, e não posteriormente. Negado provimento ao agravo do ex-prefeito, o Recurso Especial contra a decisão do tribunal estadual não será analisado pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.