IstoÉ não deve indenizar filha de Mário Covas por reportagem
21 de maio de 2014, 16h24
A reportagem que denuncia irregularidades durante o governo de um político já morto não gera danos morais aos descendentes dele. Esse foi o entendimento da Justiça de São Paulo ao julgar improcedente pedido de indenização apresentado por Renata Covas Lopes, filha do ex-governador Mário Covas, morto em 2001. Ela dizia que um texto publicado na revista IstoÉ sobre suspeitas de cartel em São Paulo era mentiroso e havia “ferido a memória” do seu pai.
Para a autora da ação, a revista atribuía conduta ilícita ao ex-governador por permitir o funcionamento do suposto esquema durante o governo dele (1998-2001). Já a IstoÉ, defendida pela advogada Lucimara Ferro Melhado, disse que a reportagem é clara e isenta, limitando-se a transmitir assunto de interesse público referente às suspeitas de formação de cartel, com base em “fontes confiáveis de informação”, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O juiz Julio Cesar de Mendonça Franco, da 1ª Vara Cível de São Paulo, avaliou inexistir elementos para a existência de dano moral, pois a publicação apenas contextualizou a duração do suposto esquema, citando governadores do estado “com o intuito claro e objetivo de situar a reportagem e as pessoas envolvidas na investigação”.
Franco entendeu que em nenhum momento houve imputação de crime a Covas. “Uma criteriosa leitura da reportagem cerne desta contenda”, diz o magistrado, “nos conduz à ilação segura de que não houve abuso algum por parte da requerida, a qual se restringiu a narrar fatos de interesse público, cumprindo o seu dever de ofício, sem com isso extrapolar as bitolas da liberdade de imprensa”.
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0017539-16.2013.8.26.0004
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