Caráter pedagógico

TST aumenta para R$ 1 milhão indenização por morte

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8 de maio de 2014, 10h25

O valor da indenização deve ter caráter pedagógico, de acordo com decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que aumentou para R$ 1 milhão a condenação imposta à indústria Eternit S. A. pela morte de um ex-funcionário vítima de doença pulmonar decorrente do contato prolongado com o amianto. O ex-empregado trabalhou por três anos na empresa, entre 1964 e 1967, e morreu aos 72 anos, em 2005. A indenização inicial por dano moral à viúva foi fixada em R$ 600 mil, mas o relator do recurso, ministro Augusto César de Carvalho, explicou que o aumento visa prevenir e desestimular a conduta danosa da empresa, "que atenta contra valores humanitários e constitucionais da mais alta estatura jurídica".

O engenheiro chefiou o controle de qualidade da fábrica da Eternit em Osasco (SP) e seu escritório ficava no interior da fábrica, próximo ao local de manipulação das fibras de amianto. Ele chegou a fazer uma reclamação trabalhista na qual relatou trabalhar sem equipamentos de proteção individual. Em 2005, o funcionário foi diagnosticado com câncer da pleura e, por causa de insuficiência respiratória, passou por diversas cirurgias e teve 80% do pulmão removidos. Morreu em dezembro do mesmo ano.

Após a reclamação, a Eternit sustentou que o uso do amianto era feito em conformidade com a lei, e que sempre se preocupou em garantir a segurança e o bem-estar de seus funcionários, cumprindo as normas de saúde e segurança vigentes à época. Como a unidade foi desativada em 1992, anos antes da morte do trabalhador, a empresa ainda argumentou ser impossível confirmar as alegações de exposição ao produto.

O juízo da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou o laudo pericial, segundo o qual o período de latência da doença pulmonar pode ultrapassar 30 anos, e condenou a companhia a pagar R$ 600 mil por danos morais.

Insatisfeita com o valor, a viúva do engenheiro entrou com recurso no TST e a indenização foi fixada em R$ 1 milhão. Em seu voto, Carvalho entendeu que a reparação tem de ter caráter compensatório, punitivo e pedagógico. "O valor da indenização deve ser aferido, pois, mediante esses parâmetros balizadores e de acordo com a extensão do dano em cada caso, conforme o artigo 944 do Código Civil", explicou.

O ministro assinalou que a exploração comercial e industrial do amianto branco está em discussão no Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.066. A medida contra o artigo 2º da Lei 9.055/1995 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho.

Clique aqui para ler o acórdão.

RR-92840-68.2007.5.02.0045

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