Das centenas de revistas que estampam no nome de Neymar na capa, uma não pode mais circular. A juíza Andréa Galhardo Palma, da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, concedeu liminar determinando a apreensão da edição de junho da revista Playboy. Editada pela Editora Abril, a publicação traz um ensaio fotográfico com a modelo Patrícia Jordane, apresentada na capa como “a morena que encantou Neymar".
A juíza acatou os argumentos da NR Sports, empresa que ajuizou a ação em nome do jogador da seleção brasileira e do Barcelona, segundo os quais a revista invadiu a privacidade do atleta e usou o seu nome sem a devida autorização: “A editora, além de divulgar uma mentira sobre a vida pessoal, utilizou indevidamente o seu nome, ou seja, sem a autorização da NR Sports, empresa dos pais do atleta e única detentora dos direitos de exploração da imagem, nome e seus atributos”, informou a empresa em nota publicada em seu site na internet.
A decisão liminar, que deverá ser apreciada ainda pela juíza quanto ao mérito, determina a suspensão imediata da edição e venda da revista; o recolhimento dos exemplares da revista já distribuídos; e a proibição de veiculação de qualquer publicidade contendo a afirmação “a musa que encantou Neymar”.
Em caso de não cumprimento, a multa é de R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil — com cada revista a R$ 13, se vender 7,7 mil exemplares a Abril pode angariar o valor da multa máxima.
O editor da revista, o jornalista Sergio Xavier, declarou ao portal UOL, que ainda não foi notificado e que quando isso acontecer deve recorrer da decisão. Enquanto isso, a Palyboy com a morena que encantou Neymar segue nas bancas.
Clique aqui para ler a decisão.
Comentários de leitores
11 comentários
Ai que preguiça.
Willson (Bacharel)
Não li o artigo inteiro. Desnecessário. Mas, dadas as conexões da notícia com o submundo da fofoca, creio que há assuntos jurídicos mais relevantes a serem debatidos.
Por que muitos juízes insistem em não cumprir a lei?
Sérgio Niemeyer (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Peço licença para emprestar as palavras do comentarista que se identifica como Observador.. (Economista) e fazer minhas as suas palavras.
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Por outro lado, é forçar muito a barra dizer que a privacidade do jogador foi violada e que seu nome foi utilizado sem seu consentimento.
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Primeiro, publicar alguma notícia que envolva o jogador não constitui uso indevido do seu nome, nem invasão da sua publicidade. Afinal, ele é uma celebridade, uma personalidade pública, um ídolo, e em razão disso tem uma responsabilidade enorme perante o público.
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Celebridades são pessoas que infundem naqueles que as têm como ídolos um intenso desejo de imitação, isto é, estabelecem padrões de comportamento e de conduta, de indumentária e vestuário, etc. Por isso têm responsabilidade e tudo o que lhes diga respeito torna-se do interesse geral.
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É certo que têm o direito de privacidade e intimidade. Porém, se alguém viola esse direito, cumpre à imprensa noticiar. A violação pode ser imputada à imprensa.
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No caso, parece que a protagonista encantou o jogador. Que mal há nisso? Se ela se iludiu, ou seja, se não encantou, mas apenas pensa que encantou, é um problema que ela terá de resolver com ele. Esse encantamento provavelmente decorre de algum fato ou enlace que envolveu a ambos e provocou na moça tal representação da realidade. Se isso não é verdadeiro, então, o jogador tem direito a que seja esclarecida a realidade. Mas retirar a revista das bancas, isso tem um nome: CENSURA PURA! ARBITRARIEDADE DESMEDIDA E SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL!
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Figura pública não tem vida privada
Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
Não há como separar os contextos, quando o protagonista é uma figura pública. Quem pretende manter incólume a sua vida privada, que continue no anonimato; evite se transformar numa celebridade. A partir desse marco, não há como depurar o público do privado. Esse é o custo a ser pago pela fama (que aliás sustenta todos eles; os que a tem). Querer conter a curiosidade que aguça os fãs mais afoitos que gravitam em torno do seu ídolo, é simplesmente impossível e nem será conseguido através de liminares impedindo isso ou aquilo. Como disse uma vez um fotógrafo de certa revista semanal: "quando "eles" buscam ser conhecidos, imploram por fotos e matérias a seu respeito; informam aos "paparazzi" exatamente o local e hora onde estarão e se deixam filmar sem qualquer pudor ou objeção. Atingido o estrelato, voltam-se contra a mídia e os que lhes proporcionaram parte dessa fama, mostrando-se indignados com a falta de privacidade. Quer matar um famoso ? Relegue-o ao ostracismo."
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