Tempo de serviço deve ser usado para desempate de remoção de juiz
20 de junho de 2014, 19h33
O tempo de serviço público deve ser adotado como critério de desempate em concursos de remoção de magistrados. Assim decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao suspender sentença do Tribunal de Justiça do Paraná que, baseada no Estatuto do Idoso, aplicou a idade dos candidatos para decidir certame de remoção para outorga do 6º Cartório de Protestos de Curitiba.
Pela decisão, o tribunal deve adotar o critério de maior tempo de serviço previsto na Lei Estadual 14.594/04. O voto seguido pela maioria foi do conselheiro Emmanoel Campelo. Ficou vencida a relatora da matéria, Deborah Ciocci.
O Estatuto do Idoso prevê que o primeiro critério de desempate em concurso público é a idade do candidato. Mas, para Campelo, o maior tempo de serviço seria o critério mais meritório para gerir um cartório rentável. “Não falamos aqui em nenhuma circunstância que torne vulnerável a pessoa mais idosa entre os concorrentes à remoção para a prestigiosa serventia”, ressalvou.
Para os conselheiros que aderiram ao voto, o Estatuto do Idoso teria preferência para ingresso no serviço cartorial, mas não em concursos de remoção. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
PCA 0005168-90.2012.2.00.0000
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