Condição imutável

Vestibulando não tem direito a cota racial se primeira inscrição foi rejeitada

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19 de junho de 2014, 10h23

Um vestibulando que tem a primeira inscrição negada para ter direito à cota racial em uma instituição de ensino superior não pode solicitar o direito em uma nova seleção. Esse foi o entendimento da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal ao julgar caso de uma estudante que teve rejeitada a inscrição no sistema de cotas para negros no vestibular da Universidade de Brasília (UnB).

No edital da seleção de 2011 é determinado que uma vez rejeitada a inscrição no sistema de cotas, o candidato não poderá pleitear tal condição em vestibulares subsequentes. A estudante do caso ajuizou uma ação contra a Fundação Universidade de Brasília e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) na tentativa de anular a regra. Para ela, a banca examinadora não é formada de membros fixos e, por esse motivo, haveria “alto grau de subjetivismo da decisão de definir alguém como negro ou pardo”.

Ela também argumentou que o primeiro indeferimento não tem aptidão para “modificar a cor” da pessoa de modo a negar indefinidamente os benefícios reservados aos candidatos negros, em desconsideração da característica física da vestibulanda.

Defesa da UnB
Na defesa, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à fundação explicaram que a norma foi adotada com a intenção de evitar fraudes.

De acordo com os procuradores, na análise, a comissão de implementação de cotas na UnB utiliza teste de fotos, em que todos os candidatos são fotografados com o mesmo pano de fundo, a partir de uma luminosidade de mesma potência para ser possível validar ou rejeitar a inscrição pelas cotas raciais.

Os advogados também ressaltaram que os candidatos reprovados têm direito de recurso. No procedimento, foi esclarecido que os candidatos são entrevistados pela comissão que procura indícios contextuais da raça de cada um, cujas perguntas envolvem situações e casos experimentais. A decisão final deve prevalecer para os vestibulares subsequentes, pois é uma condição imutável.

Os procuradores afirmaram, ainda, que os critérios adotados pela UnB foram estabelecidos com respaldo na autonomia didático-científica da instituição, prevista na Constituição Federal e na Lei 9.394/96. Alegaram, ainda, que as regras do vestibular foram amplamente divulgadas e não foram contestadas pela autora durante toda a seleção.

Decisão
O juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª  Vara Federal-DF, em sua decisão ponderou que, apesar da possibilidade de falhas nos procedimentos da Cespe/UnB, “é incontroverso que a condição racial não se altera de um semestre para outro”. Também afirmou, que embora a comissão julgadora seja alta alterada a cada semestre, os membros que a compõem representam a instituição de ensino.

Ele também apontou que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora de um vestibular. “É pacífico o entendimento na jurisprudência que, em se tratando de concurso público, ‘compete ao Poder Judiciário somente a verificação dos quesitos relativos à legalidade do edital e ao cumprimento de suas normas pela comissão responsável, não podendo sob pena de substituir a banca examinadora, proceder à avaliação da correção das provas realizadas", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

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Ação Ordinária 28562-53.2011.4.01.3400

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