Escritórios em Foco

Regras anticorrupção provocam mudanças em escritórios de advocacia

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18 de junho de 2014, 17h50

Centro de Esudos das Sociedades de Advogados

Felipe Lampe/Cesa
A Lei 12.846/2013, apelidada de Lei Anticorrupção, em vigor desde fevereiro, é uma preocupação crescente dos escritórios de advocacia. O tema ganhou a atenção do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados, que promoveu pelo menos duas discussões sobre o assunto este ano. Na última, que ocorreu na reunião mensal do Cesa, no dia 27 de maio, advogados que se debruçaram sobre o assunto passaram suas impressões.

Daniel Arruda de Farias, do escritório Urbano Vitalino Advogados; Leonardo Ruiz Machado, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados; e Thiago Jabor Pinheiro, do Mattos Muriel Kestener Advogados, foram unânimes na conclusão: a todos os escritórios de advocacia, independentemente de seu tamanho, recomenda-se que tenham um código de conduta. E não basta que ele esteja no papel. É preciso ter responsáveis que atualizem esse código anualmente e que estejam disponíveis para dirimir dúvidas. Também é imprescindível ter um canal que possa receber denúncias anônimas internas.

Felipe Lampe/Cesa
“Ter um código de conduta na sociedade blinda operações e valores. A ideia é definir quais são as condutas não aceitas na organização, e que violá-las põe fim à relação societária ou empregatícia”, afirmou Daniel Farias (foto).

A prática pode evitar a responsabilização criminal de sócios, funcionários e até da própria pessoa jurídica do escritório por desvios cometidos pela banca. E mesmo que elas não impeçam a condenação, podem reduzir significativamente a gravidade das

Felipe Lampe/Cesa
sanções, como explica Thiago Pinheiro (foto): “Na hora de aplicar a lei, as autoridades vão levar em conta as medidas preventivas como atenuantes”, disse. “Pequenos escritórios não precisam de nada sofisticado, mas devem ter um código.”

Não se trata de uma opção. A consequência de ter o nome envolvido em um caso de corrupção pode significar o fim de uma sociedade. A multa administrativa cobrada pelo poder público pode chegar a 20% do faturamento bruto do ano anterior ao do início do processo, e não pode ser menor que a vantagem obtida com o ilícito. Não sendo possível usar o faturamento como base de cálculo, a multa pode variar entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. E isso não exclui a reparação do dano causado. A sociedade pode até mesmo ser excluída do cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil.

Felipe Lampe/Cesa
Ser pequeno o valor do desvio ou baixa a hierarquia de quem cometeu não são argumentos para escapar. Eles só fazem variar o tamanho da multa. Assim como pouco importa se o crime foi cometido dentro ou fora do escritório. Correspondentes flagrados dividem a responsabilidade com as bancas. “Dizer que orientou a não fazer não é excludente de ilicitude”, explicou Leonardo Machado (foto). E o cliente também pode ser condenado por atos da banca. “O argumento de que a empresa não sabia não ‘cola’ mais. Pode apenas mitigar sanções.”

Sigilo x exigências
A força da mudança é tão grande que estabelece um dilema entre o dever de sigilo profissional e o de atender às exigências da lei. Isso porque, quando um cliente estrangeiro, que também está submetido a regras rígidas anticorrupção no exterior, pede uma proposta de serviço, costuma impor que tenha o direito de fazer auditorias externas na banca, por sua própria conta. “Se o escritório se negar ou simplesmente questionar esse ponto, as empresas podem levantar uma ‘red flag’ em relação àqueles profissionais e fazê-los perder não só o cliente, mas todos os do setor”, adverte o advogado. Ele conta que, nos Estados Unidos, a prática é comum e os escritórios de lá não se opõem. 

“A lei já está interferindo na relação entre bancas e clientes. Grandes empresas fazem due diligence e podem tirar um escritório do mercado”, concorda Daniel Farias. Ele afirma que exigências como essa podem vir por meio de aditivos de contrato como parte do compliance dos clientes.

Inclusão no Simples
Outro assunto discutido pelos associados do Cesa em junho foi a inclusão da advocacia no rol de atividades que podem optar pelo regime simplificado de tributação federal, o Simples Nacional. No último dia 3, por 341 votos a 9, com somente duas abstenções, os deputados federais decidiram pela inclusão dos advogados na Tabela IV do regime. Com isso, bancas que ganham até R$ 180 mil por ano terão tributação de 4,5%, e não mais 17%.

“Os efeitos práticos serão determinantes para os 817 mil advogados brasileiros. Hoje são 40 mil sociedades de advogados, esperamos que esse número salte para 100 mil", disse Antonio Oneildo, diretor-tesoureiro da OAB.

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), chegou a convidar o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, para acompanhar, da Mesa Diretora, a declaração do resultado, "em homenagem à advocacia, para anunciar uma vitória cuja luta acompanhamos”, disse o parlamentar. 

Veja os próximos eventos do Cesa e de parceiros:

4 e 5/8/2014 – São Paulo – SP
Congresso Internacional Direito do Agronegócio: Perspectivas do setor rural no mercado globalizado – INRE
Local: Hotel Macksoud Plaza

8 a 10/8/2014 – Boston – EUA
2014 Annual Meeting – ABA
Local: Hynes Convention Center

12 e 14/8/2014 – Recife – PE
Curso de Gestão de Sociedades de Advogados – OAB/ESA/CESA PE
Local: ESA/PE, Rua do Imperador II, 307

13, 14 e 15/8/2014 – São Paulo – SP
6º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados – SINSA
Local: Hotel Tivoli – Mofarrej, Alameda Santos, 1437

20, 21 e 22/8/2014 – Porto Alegre – RS
1º Fórum Internacional da Tributação – FIT – FBT/INEJE/ATA
Local: Teatro CIEE

25/8/2014 – São Paulo – SP
Mesa redonda IASP: O que o advogado precisa saber sobre mediação empresarial?
Horário: das 14h30 às 16h30
Local: Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar

26/8/2014 – São Paulo – SP
Reunião Mensal de Associadas
Horário: 18h
Local: Renaissance São Paulo Hotel, Alameda Jaú, 1.620

21 a 25/10/2014 – Buenos Aires – Argentina
Section of International Law 2014 Fall Meeting – ABA
Local: Hilton Buenos Aires, Av. Macacha Guemes 351
* Associadas do CESA tem desconto nas inscrições. As inscrições devem ser feitas através deste formulário, marcando a opção "Member of Cooperating Organization" e no campo "Please Provide the Name of Entity" preencher o nome do CESA.

29/10 a 2/11/2014 – Florence – Italie
58º Congresso Mundial da UIA
Local: Palazzo dei Congressi, Piazza Adua, 1
**A Agenda CESA de Reuniões e Eventos tem o objetivo de divulgar os eventos e reuniões do CESA e outros de interesse das Sociedades de Advogados. A periodicidade mínima da Agenda é semanal.**

*A coluna Escritórios em Foco é patrocinada pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados.

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