Escritórios em Foco

Advocacia já pode se preparar para informar tributos em faturas

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24 de julho de 2014, 16h36

Centro de Esudos das Sociedades de Advogados

Embora haja linhas de argumentação que poderiam ser utilizadas para sustentar que os escritórios de advocacia não estariam submetidos às disposições da Lei 12.741/2012 — que criou a obrigação de fornecedores de bens e serviços discriminarem, nas notas fiscais e faturas, a parcela do preço referente aos tributos que o onerem —, diante da redação ampla utilizada por esta norma, é recomendável que essas sociedade façam “constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda”.

Mesmo que os escritórios não sejam obrigados a emitir notas fiscais em determinados municípios, a regra fala em "documentos fiscais ou equivalentes". "Convém que a obrigação seja também cumprida pelas sociedades de advogados, seja qual for o documento emitido para a contraprestação dos honorários advocatícios", recomenda o tributarista Salvador Fernando Salvia, presidente do Comitê Tributário do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). No entanto, o que ainda não está esclarecido, mesmo após dois anos da criação da obrigação, é como isso será feito na prática.

Dúvidas específicas inquietam particularmente os escritórios de advocacia. Há muito que as bancas recolhem o Imposto Sobre Serviços calculado de forma fixa, e não com base na aplicação de um percentual sobre o seu movimento econômico. De fato, as chamadas sociedades uniprofissionais — que prestam exclusivamente serviços de natureza intelectual em determinada área do conhecimento, como os de advogados, contadores, médicos etc. — recolhem às prefeituras valor cujo cálculo tem por parâmetro exclusivo o número de profissionais habilitados que as compõem, e não o faturamento. O valor devido, portanto, é fixo, e não variável de acordo com o preço do serviço prestado.

Essa forma simplificada de recolhimento veio com o Decreto-lei 406/1968, que disciplinou a tributação pelo ISS em todo o país. A Lei Complementar 116/2003 reformulou os critérios de cobrança, mas não tocou na questão das sociedades uniprofissionais, mantendo o regime de tributação como estava, como lembra o tributarista Gustavo Brigagão, diretor de Relações Institucionais do Cesa.

Se, porém, o ISS nesses casos não é influenciado pelo faturamento, deve ou não ser informado nas faturas e notas fiscais emitidas pelos escritórios de advocacia?

Segundo o Comitê Tributário do Cesa, no caso específico das sociedades profissionais submetidas ao regime fixo de tributação, entre elas, os escritórios de advocacia, não deveria ser necessário discriminar o ISS nas notas fiscais emitidas ou documentos equivalentes. Mas, lembra Salvia, todos deverão estar atentos à regulamentação complementar da lei (referida no artigo 10 do Decreto 8.264/2014) para ver se não virá uma regra diversa. De acordo com esse decreto, publicado em junho, serão os ministérios da Fazenda, da Justiça e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República os responsáveis por essa definição.

Alguns detalhes, no entanto, já é possível especificar. De fato, a Lei 12.741/2012 e o Decreto 8.264/2014 deixam claros os tributos que deverão ser indicados nas faturas. Entre eles, os que interessam para as sociedades de advogados são, além do ISS (com as ressalvas mencionadas), a Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Além disso, nos termos da lei, “sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deverá ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto”.

Outra conclusão é que a lei fala em "valor aproximado" da totalidade dos tributos. Na opinião do tributarista Salvador Fernando Salvia, é desnecessária, portanto, a absoluta precisão na determinação dos valores a serem informados, o que não quer dizer que o escritório possa informar qualquer valor. "É uma documentação fiscal, os dados devem ser idôneos, para não se incorrer em crime", diz.

Embora a Lei 12.741/2012 esteja plenamente em vigor, em função de mudança trazida pela Medida Provisória 649, “a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto [da referida lLei], será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014”.

Veja os próximos eventos do Cesa e de parceiros:

29/7/2014 – São Paulo – SP
Reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário SINSA/CESA
Horário:
 15h30
Local: Renaissance São Paulo Hotel, Alameda Jaú, 1.620

5/8/2014 – São Paulo – SP
Reunião do Comitê de Direito Ambiental
Horário:
8h30
Local: Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.144, 11º andar

12/8/2014 – São Paulo – SP
Reunião do Comitê Societário
Horário:
17h
Local: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr.e Quiroga Advogados, Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 447

18/8/2014 – Brasília – DF
Evento conjunto Seccional CESA Brasília e OAB/CF
Horário:
17h
Local: Centro Cultural Evandro Lins e Silva, SAS, Quadra 6, Lote 2, Bloco N

26/8/2014 – São Paulo – SP
Reunião Mensal de Associadas
Horário:
18h
Local: Renaissance São Paulo Hotel, Alameda Jaú, 1.620

OUTROS EVENTOS:

8/2014 – Brasília – DF
Inscrições abertas para a pós-graduação – IDP
Local:
SGAS Quadra 607, Módulo 49, Via L2 Sul. Associadas do CESA têm desconto.

4 e 5/8/2014 – São Paulo – SP
Congresso Internacional Direito do Agronegócio: Perspectivas do setor rural no mercado globalizado – INRE
Local:
Hotel Macksoud Plaza 

6 a 8/8/2014 – Boston – Massachusetts
Section Retreat 2014 – ABA
Local:
Harvard Club of Boston

8/8/2014 – São Paulo – SP
Café da Manhã Cultural: Núcleo de Filosofia e História do Direito do IASP
Horário:
das 9h às 11h
Local: Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar

8 a 10/8/2014 – Boston – EUA
2014 Annual Meeting – ABA
Local:
Hynes Convention Center

12 a 14/8/2014 – Recife – PE
Curso de Gestão de Sociedades de Advogados – OAB/ESA/CESA PE
Local:
 ESA/PE, Rua do Imperador II, 307

13, 14 e 15/8/2014 – São Paulo – SP
6º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados – SINSA
Local:
Hotel Tivoli – Mofarrej, Alameda Santos, 1.437

15/8 a 31/10/2014 – São Paulo – SP
Curso – Legal English: International Contracts – IASP
Local: 
Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar

20, 21 e 22/8/2014 – Porto Alegre – RS
1º Fórum Internacional da Tributação – FIT – FBT/INEJE/ATA
Local:
Teatro CIEE

23/8/2014 – Brasília – DF
XVIII Curso de Formação em Teoria Geral do Direito Público – IDP
Local:
Sede do IDP, SGAS Quadra 607, Módulo 49, Via L2 Sul

25/8/2014 – São Paulo – SP
Mesa redonda IASP: O que o advogado precisa saber sobre mediação empresarial?
Horário:
das 14h30 às 16h30
Local: Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar

21 a 25/10/2014 – Buenos Aires – Argentina
Section of International Law 2014 Fall Meeting – ABA
Local:
Hilton Buenos Aires, Av. Macacha Guemes 351
Associadas do CESA têm desconto nas inscrições. As inscrições devem ser feitas através deste formulário, marcando a opção "Member of Cooperating Organization" e, no campo "Please Provide the Name of Entity", preencher o nome do Cesa. 

22 a 25/10/2014 – Gramado – RS
XIII Congresso de Direito Tributário em Questão – FESDT
Local:
Hotel Serra Azul, Rua Garibaldi, 152

29/10 a 2/11/2014 – Florence – Italie
58º Congresso Mundial da UIA
Local:
Palazzo dei Congressi, Piazza Adua, 1

*A coluna Escritórios em Foco é patrocinada pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados.

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