Embora haja linhas de argumentação que poderiam ser utilizadas para sustentar que os escritórios de advocacia não estariam submetidos às disposições da Lei 12.741/2012 — que criou a obrigação de fornecedores de bens e serviços discriminarem, nas notas fiscais e faturas, a parcela do preço referente aos tributos que o onerem —, diante da redação ampla utilizada por esta norma, é recomendável que essas sociedade façam “constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda”.
Mesmo que os escritórios não sejam obrigados a emitir notas fiscais em determinados municípios, a regra fala em "documentos fiscais ou equivalentes". "Convém que a obrigação seja também cumprida pelas sociedades de advogados, seja qual for o documento emitido para a contraprestação dos honorários advocatícios", recomenda o tributarista Salvador Fernando Salvia, presidente do Comitê Tributário do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). No entanto, o que ainda não está esclarecido, mesmo após dois anos da criação da obrigação, é como isso será feito na prática.
Dúvidas específicas inquietam particularmente os escritórios de advocacia. Há muito que as bancas recolhem o Imposto Sobre Serviços calculado de forma fixa, e não com base na aplicação de um percentual sobre o seu movimento econômico. De fato, as chamadas sociedades uniprofissionais — que prestam exclusivamente serviços de natureza intelectual em determinada área do conhecimento, como os de advogados, contadores, médicos etc. — recolhem às prefeituras valor cujo cálculo tem por parâmetro exclusivo o número de profissionais habilitados que as compõem, e não o faturamento. O valor devido, portanto, é fixo, e não variável de acordo com o preço do serviço prestado.
Essa forma simplificada de recolhimento veio com o Decreto-lei 406/1968, que disciplinou a tributação pelo ISS em todo o país. A Lei Complementar 116/2003 reformulou os critérios de cobrança, mas não tocou na questão das sociedades uniprofissionais, mantendo o regime de tributação como estava, como lembra o tributarista Gustavo Brigagão, diretor de Relações Institucionais do Cesa.
Se, porém, o ISS nesses casos não é influenciado pelo faturamento, deve ou não ser informado nas faturas e notas fiscais emitidas pelos escritórios de advocacia?
Segundo o Comitê Tributário do Cesa, no caso específico das sociedades profissionais submetidas ao regime fixo de tributação, entre elas, os escritórios de advocacia, não deveria ser necessário discriminar o ISS nas notas fiscais emitidas ou documentos equivalentes. Mas, lembra Salvia, todos deverão estar atentos à regulamentação complementar da lei (referida no artigo 10 do Decreto 8.264/2014) para ver se não virá uma regra diversa. De acordo com esse decreto, publicado em junho, serão os ministérios da Fazenda, da Justiça e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República os responsáveis por essa definição.
Alguns detalhes, no entanto, já é possível especificar. De fato, a Lei 12.741/2012 e o Decreto 8.264/2014 deixam claros os tributos que deverão ser indicados nas faturas. Entre eles, os que interessam para as sociedades de advogados são, além do ISS (com as ressalvas mencionadas), a Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Além disso, nos termos da lei, “sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deverá ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto”.
Outra conclusão é que a lei fala em "valor aproximado" da totalidade dos tributos. Na opinião do tributarista Salvador Fernando Salvia, é desnecessária, portanto, a absoluta precisão na determinação dos valores a serem informados, o que não quer dizer que o escritório possa informar qualquer valor. "É uma documentação fiscal, os dados devem ser idôneos, para não se incorrer em crime", diz.
Embora a Lei 12.741/2012 esteja plenamente em vigor, em função de mudança trazida pela Medida Provisória 649, “a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto [da referida lLei], será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014”.
Veja os próximos eventos do Cesa e de parceiros:
29/7/2014 – São Paulo – SP
Reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário SINSA/CESA
Horário: 15h30
Local: Renaissance São Paulo Hotel, Alameda Jaú, 1.620
5/8/2014 – São Paulo – SP
Reunião do Comitê de Direito Ambiental
Horário: 8h30
Local: Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.144, 11º andar
12/8/2014 – São Paulo – SP
Reunião do Comitê Societário
Horário: 17h
Local: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr.e Quiroga Advogados, Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 447
18/8/2014 – Brasília – DF
Evento conjunto Seccional CESA Brasília e OAB/CF
Horário: 17h
Local: Centro Cultural Evandro Lins e Silva, SAS, Quadra 6, Lote 2, Bloco N
26/8/2014 – São Paulo – SP
Reunião Mensal de Associadas
Horário: 18h
Local: Renaissance São Paulo Hotel, Alameda Jaú, 1.620
OUTROS EVENTOS:
8/2014 – Brasília – DF
Inscrições abertas para a pós-graduação – IDP
Local: SGAS Quadra 607, Módulo 49, Via L2 Sul. Associadas do CESA têm desconto.
4 e 5/8/2014 – São Paulo – SP
Congresso Internacional Direito do Agronegócio: Perspectivas do setor rural no mercado globalizado – INRE
Local: Hotel Macksoud Plaza
6 a 8/8/2014 – Boston – Massachusetts
Section Retreat 2014 – ABA
Local: Harvard Club of Boston
8/8/2014 – São Paulo – SP
Café da Manhã Cultural: Núcleo de Filosofia e História do Direito do IASP
Horário: das 9h às 11h
Local: Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar
8 a 10/8/2014 – Boston – EUA
2014 Annual Meeting – ABA
Local: Hynes Convention Center
12 a 14/8/2014 – Recife – PE
Curso de Gestão de Sociedades de Advogados – OAB/ESA/CESA PE
Local: ESA/PE, Rua do Imperador II, 307
13, 14 e 15/8/2014 – São Paulo – SP
6º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados – SINSA
Local: Hotel Tivoli – Mofarrej, Alameda Santos, 1.437
15/8 a 31/10/2014 – São Paulo – SP
Curso – Legal English: International Contracts – IASP
Local: Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar
20, 21 e 22/8/2014 – Porto Alegre – RS
1º Fórum Internacional da Tributação – FIT – FBT/INEJE/ATA
Local: Teatro CIEE
23/8/2014 – Brasília – DF
XVIII Curso de Formação em Teoria Geral do Direito Público – IDP
Local: Sede do IDP, SGAS Quadra 607, Módulo 49, Via L2 Sul
25/8/2014 – São Paulo – SP
Mesa redonda IASP: O que o advogado precisa saber sobre mediação empresarial?
Horário: das 14h30 às 16h30
Local: Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar
21 a 25/10/2014 – Buenos Aires – Argentina
Section of International Law 2014 Fall Meeting – ABA
Local: Hilton Buenos Aires, Av. Macacha Guemes 351
Associadas do CESA têm desconto nas inscrições. As inscrições devem ser feitas através deste formulário, marcando a opção "Member of Cooperating Organization" e, no campo "Please Provide the Name of Entity", preencher o nome do Cesa.
22 a 25/10/2014 – Gramado – RS
XIII Congresso de Direito Tributário em Questão – FESDT
Local: Hotel Serra Azul, Rua Garibaldi, 152
29/10 a 2/11/2014 – Florence – Italie
58º Congresso Mundial da UIA
Local: Palazzo dei Congressi, Piazza Adua, 1
*A coluna Escritórios em Foco é patrocinada pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados.