Liminar obriga dono de site a repassar domínio para Gleisi Hoffmann
18 de julho de 2014, 18h29
Embora registros de domínios na internet costumem seguir o critério de precedência, garantindo o uso do nome a quem registrá-lo primeiro, a regra não pode se sobrepor à proteção garantida a signos da personalidade do indivíduo. Esse foi o entendimento do juiz Maurício Pereira Doutor, da 6ª Vara Cível de Curitiba, ao permitir que a senadora e ex-ministra Gleisi Hoffmann (PT-PR) use o site www.gleisi13.com.br, já registrado por outros usuários.
O juiz, em decisão liminar, entendeu que os autores do domínio tinham “propósitos exclusivamente comerciais”, pois ofereceram a venda pelo preço de US$ 10 mil. “Não se trata de censurar o registro de nomes de domínio compostos por nomes de pessoas naturais. Apenas de obstaculizar o uso de nome civil perfeitamente identificável, especialmente em momento no qual o embaraço à criação do site com tais elementos pode trazer sérios contratempos à parte”, afirmou.
Ele determinou que a transferência à ex-chefe da Casa Civil seja feita pelo Comitê Gestor de Internet do Brasil (CGI, formado por representantes do governo federal, de empresas e da comunidade científica e responsável por centralizar os registros no país). Ainda cabe recurso.
Clique aqui para ler a liminar.
Processo: 0023419-40.2014.8.16.0001
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