Recurso negado

Cabe ao Banco Central julgar fusões e aquisições de bancos, decide STF

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2 de julho de 2014, 14h19

O Banco Central tem a competência exclusiva para julgar fusões e aquisições bancárias. É o que decidiu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao negar seguimento a um recuso no qual o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) questionava a competência exclusiva do BC para fiscalizar atos de concentração no setor financeiro. O ministro entendeu que a questão é infraconstitucional e, portanto, não deve ser apreciada pelo Supremo.

O Cade foi ao STF para discutir a sua atribuição no caso relativo à compra do Banco BCN pelo Bradesco, ocorrida nos anos 1990. No Recurso Extraordinário 664.189, foi questionada decisão do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a fiscalização de atos de concentração, aquisição ou fusão de instituições financeiras é de atribuição do BC. A decisão do STJ cita parecer da Advocacia Geral da União no sentido de que a competência no caso é exclusiva do Banco Central.

Funções distintas
No STF, o Cade afirmou que o parecer da AGU não teria caráter vinculante à administração pública, e que a sua competência não ofenderia as atribuições do Banco Central, na medida em desempenham funções distintas.

Alegou ainda que enquanto o Banco Central atua como ente regulatório setorial, o Cade atua como autoridade antitruste, sendo que ambos trabalham em “prol da coletividade e dos princípios que regem a ordem econômica”. Sustentou ainda haver complementaridade entre as leis que disciplinam o Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.594/64) e o Cade (Lei 8.884/94).

Carlos Humberto/SCO/STF
Infraconstitucional
Mas, no entendimento do ministro Dias Toffoli (foto), para se modificar o teor da decisão do STJ seria necessária “a reapreciação do conjunto fático probatório que permeia a causa, bem como da legislação infraconstitucional pertinente (Leis 4.594/64 e 8.884/94, e o Parecer Normativo GM-20 da AGU), o que é inadmissível na via extraordinária”.

O ministro citou ainda precedente do STF no sentido de que as questões relativas às competências do Banco Central são de natureza infraconstitucional (RE 216.723).

Futuro
Para o advogado Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, sócio na prática Concorrencial/Antitruste do escritório Mattos Filho, a partir de agora há duas dúvidas principais sobre as fusões e aquisições do setor financeiro. Primeiro, se o Cade tentará um recurso ao Plenário do Supremo a partir da decisão de Dias Toffoli, e depois, se a competência continuar mesmo com o BC, quem vai analisar os casos de empresas controladas pelos bancos.

“O parecer da AGU sobre a competência privativa do Banco Central e o guia para análise de atos de concentração feito pelo Banco Central usam termos diferentes para delimitar os tipos de empresas que podem analisar. Por exemplo, há empresas controladas por bancos como de seguros, corretagem, meios de pagamento, cartão de crédito e leasing em que hoje não está claro se o Cade ou o BC vai decidir os casos de fusão e aquisição”, comenta.

O parecer GM-20 da AGU cita atos de concentração de “instituições integrantes do sistema financeiro nacional” e o guia para análise do Banco Central cita atos de concentração envolvendo “instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”. “Há uma necessidade de modulação do que o BC entende ser sua competência. Até lá, será necessário analisar caso a caso”, completa.

Para Reis Neto, o Cade, a partir da última decisão do STF, deve apenas analisar eventuais práticas anticompetitivas no setor financeiro, como acusações de cartel ou supostos acordos para burlar a competição. Quanto às análises de fusões e aquisições de bancos feitas pelo BC, ele opina que devem ser diferentes e levar em conta situações de risco sistêmico ao sistema financeiro.

“O Banco Central tem outras preocupações envolvendo os bancos, como o risco sistêmico. Creio que a forma de análise será diferente, deve ser mais aberta a concentrações em instituições em dificuldades, que possam vir a quebrar. Nas operações normais, vai depender de cada caso. Sem dúvida o BC tem informações fartas sobre os mercados financeiros, mas sobre os dados de concorrência em si talvez ocorra um pouco mais de dificuldade inicial”, comenta.

Ainda segundo Reis Neto, hoje os escritórios de fusão e aquisição de bancos fazem a notificação prévia tanto para o BC como para o Cade para evitar problemas e multas, ação que pode continuar se o Cade continuar discutindo a questão.

Recurso em pauta
Segundo o jornal Valor Econômico desta quarta-feira (2/7), o presidente do Cade, Vinícius Carvalho, afirmou que pode recorrer da decisão do ministro José Antonio Dias Toffoli. A decisão de recorrer ou não será tomada pelo tribunal do Cade.

Clique aqui para ler a decisão

RE 664.189

Clique aqui para ler o Guia para Análise de Atos de Concentração do BC

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