TJ-DF proíbe governo local de pagar contratos de publicidade
24 de janeiro de 2014, 12h52
O governo do Distrito Federal está proibido de pagar, liquidar, autorizar ou promover o repasse de recursos públicos para os contratos de publicidade com as empresas Agnelo Pacheco Criação e Propaganda, Propeg Comunicação e CCA Comunicação e Propaganda. A decisão foi tomada pelo juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que acolheu pedido feito pelo Ministério Público do Distrito Federal.
A Ação Civil Pública foi ajuizada por conta do prolongamento do contrato entre o governo do Distrito Federal e as empresas sem que fosse feito o processo de licitação.
Em sua sentença, o juiz determinou que a suspensão seja mantida até a apreciação do pedido de liminar feito pelo Ministério Público, pedindo que a Administração Pública seja intimada e se manifeste sobre a ACP.
Na breve sustentação de sua decisão interlocutória, tomada na segunda-feira (20/1) e que está em vigor até esta sexta-feira (24/1), o juiz Jansen Fialho de Almeida alegou que a suspensão está baseada na “relevância dos argumentos e da documentação acostada pelo Ministério Público”. Ele também chamou a atenção para o fato de os três contratos chegarem a valores milionários, o que torna necessária a adoção de cautela em relação ao caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
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