TJ-RJ libera parcialmente uso de paletó e gravata
16 de janeiro de 2014, 12h07
Nesta quarta-feira (15/1) a presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, publicou um aviso permitindo que os advogados não utilizem paletó e gravata perante o 1º Grau de Jurisdição, para despachar e transitar nas dependências dos fóruns do estado. Segundo o aviso, o advogado deverá utilizar calça social e camisa social devidamente fechada. O despacho é válido a partir da próxima terça-feira (21/1) até o dia 21 de março, quando termina o verão.
A liberação do paletó e gravata se deve ao calor excessivo que tem feito no estado — onde as temperaturas têm ultrapassado a casa dos 40 graus — e atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro. A medida não vale, porém, para participação em audiências e para o exercício profissional perante o 2º grau, “ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostram indispensáveis”, diz o aviso.
Como o Conselho Nacional de Justiça definiu, em 2011, que é de competência dos tribunais regulamentar a questão dos trajes em suas dependências, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou a medida. Apesar do aviso exigir o terno e gravata no 2º grau e nas audiências, a norma do TJ-RJ que regulamente o uso de trajes não específica a exigência.
O Ato Normativo 13/2006 recomenda apenas aos agentes de segurança de plantão que dediquem especial atenção aos trajes e à indumentária complementar das pessoas que ingressam no prédio, reprimindo aquelas vestidas de modo notoriamente inadequado e incompatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário.
Leia a íntegra do Aviso 01/2014 do TJ-RJ:
A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a temperatura no verão do Rio de Janeiro tem ultrapassado a casa dos 40 graus;
Considerandoa campanha lançada pela CAARJ, em parceria com a OAB/RJ;
Considerandoque o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências;
Considerandoque apesar da excepcional condição climática, a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário;
AVISAM aos Senhores Magistrados, Advogados e Servidores em geral que é facultado aos Advogados,no período de21.01.2014 a 21.03.2014, não usarem paletó e gravata perante o 1º Grau de Jurisdição, para despachar e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observada a calça social e camisa social devidamente fechada.
A dispensa acima referida não abrange a participação em audiências, bem como o exercício profissional perante o 2º grau de jurisdição, ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostram indispensáveis.
Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 2014.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
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