Crimes eleitorais

MP reage à resolução do TSE que limita seus poderes

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14 de janeiro de 2014, 15h17

As entidades representativas do Ministério Público irão se reunir nesta terça-feira (14/1) no Tribunal Superior Eleitoral para anunciar uma reação contra a resolução do tribunal que proíbe o órgão de pedir, de ofício, a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições de 2014.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) farão uma declaração repudiando a resolução e anunciando as medidas que serão tomadas.

Segundo o presidente da ANPR, Alexandre Camanho de Assis, as entidades vão tomar as medidas necessárias a partir do posicionamento do vice-procurador geral Eleitoral, Eugênio Aragão, que primeiro vai tentar mudar a resolução com um pedido de revisão no TSE. 

Para o presidente da entidade, a resolução aprovada pelo TSE é inconstitucional e aponta que a investigação é uma atribuição assegurada ao Ministério Público desde 1988. “Há motivos para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ou representação junto ao procurador-geral da República”, diz.

Em relação à questão legal, o presidente disse que só uma norma constitucional poderia tirar o poder investigatório da polícia e do Ministério Público. Porém, afirma, “o Congresso Nacional já reconheceu o mérito de investigação do Ministério Público ao rechaçar a PEC 37”.

Em nota, as entidades afirmaram que a omissão da legitimidade do Ministério Público para a requisição destes inquéritos é "inconstitucional, exótica, opaca em seus propósitos, imprevisível em suas consequências e atentatória à transparência do pleito e à própria Democracia. Da forma como perpetrada, a exclusão propicia um duplo casuísmo, tendente a retirar do Ministério Público este tipo de requisição apenas para os crimes eleitorais e, não bastasse isso, circunscrevendo-se às eleições de 2014."

As 28 Procuradorias Regionais Eleitorais nos estados e no Distrito Federal também se manifestaram contrárias à resolução do TSE. Elas publicaram uma moção, nesta terça-feira (14/1) em que definem como “contrassenso” a decisão do TSE de negar ao Ministério Público a possibilidade de pedir direto à polícia a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais.

Para elas, a mudança na prática atual, ao restringir o poder de instaurar inquérito apenas à Justiça Eleitoral, visaria conferir transparência às investigações de crimes eleitorais, porém já hoje não haveria inquéritos policiais eleitorais secretos.

A moção pede a alteração do trecho da resolução que submete a instauração do inquérito ao aval da Justiça. Entre os argumentos, se destaca a percepção de que a inovação macula a imparcialidade do juiz ao aproximar a função judicial da acusação. “O inquérito policial se destina à formação de convicção do Ministério Público, e não do magistrado”, diz o documento.

Divergência
A Resolução 23.396/2013 foi publicada no Diário de Justiça no dia 30 de dezembro e vale apenas para as eleições de 2014 em que serão eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

Com a nova regra, se o MP quiser apurar a prática de crimes eleitorais deverá pedir autorização à Justiça Eleitoral. A nova norma muda o entendimento do TSE. Antes, as resoluções determinavam que o inquérito policial eleitoral poderia ser instaurado por requisição da Justiça eleitoral e do Ministério Público. Porém, para as eleições de 2014 o MP foi excluído.

A votação da resolução no TSE não foi unânime. O relator, ministro Dias Toffoli, defendeu que, na Justiça Eleitoral, o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. “O inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do magistrado, salvo em flagrante delito”.

Já o ministro Marco Aurélio considerou que o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas do Código Penal, “não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público”.

Entre os advogados eleitorais as opiniões também são divergentes. Do lado favorável à nova norma, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Alberto Rollo, entende que o Ministério Público não pode ter autonomia para instaurar inquéritos policiais de ofício — que só pode ser feito a partir de uma autorização judicial.

Do outro lado, o advogado criminalista Caio Arantes diz que a medida é inconstitucional. “Essa resolução não pode dispor de forma contrária ao Código de Processo Penal e a própria Constituição. Além disso, a resolução atenta contra a função institucional do MP e da polícia judiciária”.

*Notícia alterada às 18h46 do dia 14/1 para acréscimo de informação. 

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