Prática anticoncorrencial

Sindicato de autoescolas do DF é multado por tabelar preços

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20 de fevereiro de 2014, 12h23

Independentemente de a tabela ser facultativa ou obrigatória, a fixação de preços exerce efeitos anticoncorrenciais, já que impede que os preços sejam determinados pelas regras de mercado, um dos principais objetivos da concorrência.

Com esse entendimento, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou um sindicato de autoescolas do Distrito Federal e três pessoas físicas pela imposição de tabela de preços mínimos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no Distrito Federal. As multas aplicadas somam R$ 447 mil.

As tabelas elaboradas pelo sindicato apresentavam os preços a serem praticados pelas autoescolas, determinando quanto deveria ser cobrado por cada serviço, tais como matrícula, exame prático de direção e aula prática.

De acordo com o conselheiro relator do caso, Ricardo Ruiz, a divulgação da tabela de preços, ainda que não seja obrigatória, é uma prática prejudicial à livre concorrência. “A elaboração e divulgação de tabela de preços pelo sindicato não tinha outro objetivo senão a pretensão de uniformizar preços e práticas comerciais entre concorrentes”, afirmou Ruiz.

O conselheiro destacou ainda que o comportamento do sindicato levou à extração de renda dos consumidores e reduziu a concorrência no mercado de serviços de ensino teórico-técnico e de prática de direção para obtenção da CNH no Distrito Federal.

O processo administrativo foi instaurado em 2010. No ano passado, a Superintendência-Geral do Cade emitiu parecer opinando pela condenação do sindicato e das três pessoas físicas e enviou o caso para julgamento pelo Tribunal do Cade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

08012.000415/2003-15

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