Mantendo a coerência

Desembargador volta a falar em legalidade, mas veda rolezinho

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7 de fevereiro de 2014, 18h55

Nada mudou em relação aos “rolezinhos” durante a última semana. Com base nesse entendimento, o desembargador Rômolo Russo, da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proibiu que tal evento seja promovido neste fim de semana no Shopping Aricanduva, na capital paulista.

Na sexta-feira passada (31/1), o desembargador impedira o evento nos shoppings Aricanduva e Mauá Plaza, embora tenha considerado que o “rolezinho” não é ilegal. Segundo a decisão concedida no fim de janeiro, “o exercício exagerado e desproporcional dessa vontade de ir em grande número, em idêntico horário” ao mesmo shopping “acaba por aniquilar o direito de ir e vir dos outros, o que importa em exercício abusivo do direito ao ‘rolê’”.

A nova liminar foi solicitada pela Associação Brasileira de Lojistas (Alshop), para evitar atos marcados para os dias 8 e 9 de fevereiro nos shoppings Aricanduva e Interlagos. No caso do segundo estabelecimento, porém, o pedido foi negado pelo desembargador, “porque não referido na petição recursal”. Em relação ao Aricanduva, Russo afirmou que não há necessidade de novo juízo em relação à decisão de 31 de janeiro. Ao conceder a liminar apenas para os eventos dos dias 1º e 2 de fevereiro, ele disse que se posicionaria sobre os outros eventos em data próxima aos atos.

Assim, adotando o mesmo entendimento da liminar anterior, ele fez questão de “ressalvar que o denominado ‘rolezinho’ não é ilegal”, mas proibiu que eles aconteçam em shopping centers. De acordo com o desembargador, o estabelecimento é “local nitidamente inadequado para encontro de multidão, a bem da paz social e de que prevaleça a cautela em face de possível tragédia anunciada”.

Apesar disso, Russo voltou a proibir os shoppings de impedir a entrada e saída de jovens ou adolescentes de forma individual ou de fazer uma pré-seleção, para evitar a discriminação dos menores. Ele também adiou a análise do pedido de liminar para impedir o “rolezinho” marcado para 15 de fevereiro, afirmando que isso ocorrerá em outra ocasião

Passado e presente
Ao analisar a ação da Alshop em 31 de janeiro, o magistrado afirmou que “dar um rolê” no shopping não é uma novidade, sendo que a grande diferença entre movimentos do passado e a prática atual passa pela dimensão material e social dos atos. No entanto, a garantia dos direitos de alguns passa necessariamente pela coexistência de direitos e pela consequente garantia dos direitos da outra parte, disse o desembargador.

Ele citou o artigo 5º, inciso XVI, da Constituição como justificativa da legalidade do encontro, já que “o direito constitucional de reunião pacífica encarna direito natural e, pois, é inerente à própria condição da pessoa humana. O homem sempre se reunirá com outros e assim o será”. No entanto, Russo disse que a convocação de grande número de pessoas prejudica o direito de outros frequentadores, incluindo consumidores e lojistas. "Se reconhece a legitimidade do direito dos jovens reunirem-se, mas não por meio de multidões e movimentos multitudinários no interior de shoppings centers", afirmou.

Esses locais, de acordo com ele, não possuem estrutura suficiente para receber tamanho contingente de forma conjunta, com poucas saídas de emergência e rotas de fuga, o que aumenta o risco de uma tragédia. Russo disse que é necessário evitar situação semelhante à da boate Kiss, em Santa Maria (RS), há um ano, devendo o “rolezinho” ocorrer em “praças e parques públicos, no Sambódromo, eventualmente em estacionamentos de shoppings, talvez no Anhembi”.

Clique aqui para ler a decisão.

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