Senac tem direito a contratar sem concurso público
4 de fevereiro de 2014, 16h03
Só a administração pública — direta ou indireta — está obrigada a contratar mediante concurso público. As entidades do Sistema "S", por mais que sejam mantidas por contribuições compulsórias, não precisam de concurso para preencher suas vagas. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a continuidade de um agravo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR), que queria obrigar o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) a fazer concurso público.
Em defesa, o Senac afirmou que o fato de receber contribuições compulsórias não altera sua natureza privada. O argumento foi aceito pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, que julgou improcedente a ação. A procuradoria discordou, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou seguimento ao recurso. O pedido de concurso público sofreu nova derrota no TST, de forma unânime.
O ministro Emmanoel Pereira, relator do agravo, confirmou que o financiamento do sistema são públicos, arrecadados por contribuição compulsória sobre a folha de pagamento das empresas, e que a contratação de empregados deve ser feita por meio de processo seletivo público, atendendo aos princípios de publicidade, impessoalidade e isonomia. O Senac, no entanto, pode fazer a seleção com base na análise de currículos, em entrevistas e outras formas que considerar mais eficientes, disse o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1759600-81.2009.5.09.0007
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!