Regime diferente

Cabe à Justiça comum julgar verbas de servidor com contrato especial

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29 de dezembro de 2014, 16h55

Cabe à Justiça comum julgar ação referente a verbas rescisórias de um servidor contratado pela Administração municipal em regime especial, e não à trabalhista. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao definir quem é responsável por julgar pedidos feitos por um enfermeiro do município de Xique Xique (BA).

O autor alega não ter recebido verbas rescisórias corretamente depois de ter sido demitido. Mas o município afirmou que, como ele foi contratado sem concurso público, por meio do chamado Regime Especial de Direito Administrativo, a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar o caso.

A Vara do Trabalho de Irecê (BA) acabou reconhecendo sua competência e acolheu parcialmente os pedidos do empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve a sentença, com a tese de que o enfermeiro exerceu suas atividades por mais de sete anos (de 2005 a 2012), o que descaracterizaria a "necessidade temporária de excepcional interesse público" que motivou a contratação especial, tornando-se atividade permanente. 

Já a 1ª Turma do TST, ao julgar novo recurso do município, afirmou que deve ficar com a Justiça comum o exame de conflitos entre a Administração pública e servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso, apontou que o entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar medida cautelar na ADI 3.395.

Como o STF afastou qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal que inclua esse tipo de questão na competência da Justiça do Trabalho, a Turma anulou todas as decisões tomadas até então, determinando a remessa do processo para a Justiça comum. A decisão foi unânime e já transitou em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.

Recurso de Revisa 381-91.2013.5.05.0291

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