Membro de Tribunal de Contas tem posse anulada por mera citação em processo
20 de dezembro de 2014, 16h26
O agente público que aparece em processo sobre crimes contra a Administração Pública torna-se automaticamente inidôneo e, assim, não pode ocupar cargo em Tribunal de Contas. Esse foi o entendimento do juiz Alvaro Luis Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, ao anular a posse do conselheiro Domingos Lamoglia de Sales Dias no Tribunal de Contas do DF, em 2009.
O juiz aceitou Ação Popular assinada por um grupo de cidadãos locais. Eles afirmaram que o processo de escolha de Lamoglia foi precário

Segundo a ação, Lamoglia recebeu dinheiro de Durval Barbosa, ex-secretário de Arruda que foi delator do suposto esquema. Os autores dizem ainda que o conselheiro foi indicado pelo então governador somente dois dias depois que o Tribunal de Contas do DF informou a Câmara Legislativa sobre a existência de uma vaga para o cargo, em setembro de 2009. A posse ocorreu apenas quatro dias depois, sem que ninguém analisasse requisitos legais, afirmam.
Ciarlini chegou a afastar o conselheiro em fevereiro deste ano, mas a liminar foi derrubada em segunda instância. A 5ª Turma Cível avaliou na ocasião que, de acordo com a Constituição, membros de tribunais de Contas só devem ser afastados se houver impedimento judicial transitado em julgado.
Agora, ao julgar o mérito da questão, o juiz concluiu que Lamoglia não poderia ter sido nomeado, diante do descumprimento de requisitos legais para a escolha. “O caso em análise não consiste precisamente em determinar se o réu Domingos Lamoglia de Sales Dias teria, de fato, cometido os delitos que lhe são imputados, pois a presente via acionária não é o meio adequado para tanto”, diz a sentença. “A questão refere-se, sim, à ocorrência, à época da indicação, nomeação e posse do indigitado demandado, de fatos que poderiam atribuir a qualidade de ‘não idôneo’ ao réu.”
Dinheiro de volta
Ao anular a posse, o juiz condenou Lamoglia a devolver tudo que recebeu durante o período em que foi afastado. O valor ainda será calculado. Ele determinou que as medidas sejam cumpridas assim que a decisão transitar em julgado.
A defesa do conselheiro afirma inexistirem quaisquer elementos objetivos que comprovem falta de requisitos constitucionais para assumir o cargo. Alega que não há prova de lesão ao erário, o que impediria o andamento da Ação Popular, e ainda que os subsídios recebidos não devem ser devolvidos, pois ele ocupou o cargo até hoje. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 2014.01.1.014911-0
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!