Valor flexível

Atualização monetária do DPVAT é tema de segunda audiência pública do STJ

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4 de dezembro de 2014, 16h12

Uma audiência pública no Superior Tribunal de Justiça vai discutir em 2015 a atualização monetária das indenizações do seguro DPVAT, pago a vítimas de acidente de trânsito. O evento está marcado para o dia 9 de fevereiro, às 14h, na sede do tribunal, em Brasília.

TRF4
A iniciativa partiu do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da 2ª Seção da corte, relator de um caso que vai definir a possibilidade de atualização monetária das indenizações a partir da edição da Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007. Isso porque a norma estabeleceu valores fixos para as indenizações, que vão de R$ 2,7 mil (cobertura de despesa médica) a R$ 13,5 mil (em caso de morte). Os valores vigoram desde 2006, sem nenhum índice de correção monetária.

O recurso que chegou ao STJ é de uma seguradora que tenta derrubar decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinando a correção desde a edição da MP 340/2006. Para a empresa, a atualização deveria incidir somente a partir da data do acidente. A análise desse caso vai impactar outros processos, pois tramita sob o rito dos recursos repetitivos.

Inscrições abertas
Os interessados em participar da audiência e indicar expositores devem se inscrever até as 20h do dia 4 de fevereiro de 2015, pelo e-mail [email protected]. É preciso indicar a posição que será defendida, pois o STJ pretende equilibrar o quadro de expositores. O tempo de cada fala será estipulado conforme o número de selecionados.

Essa é a segunda vez que o STJ promove audiência pública para discutir controvérsia presente em diversos processos em trâmite na Justiça. A primeira ocorreu em agosto deste ano e reuniu 25 expositores, entre 48 inscritos, para discutir a legalidade de um sistema de pontuação de crédito usado por instituições financeiras para determinar se concederão ou não crédito a um consumidor.

Ao julgar o caso, a corte decidiu que a ferramenta, conhecida como scoring, é um método legal de avaliação de risco. O consumidor só poderá ser indenizado por dano moral caso as informações usadas para compor a pontuação não sejam corretas, transparentes e atualizadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o edital sobre a audiência.

REsp 1.483.620

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