Atividades do Executivo

Contratação de terceirizados no TJ-RJ é anulada pelo CNJ

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28 de abril de 2014, 17h07

O Conselho Nacional de Justiça anulou licitação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que pretendia contratar, pelo prazo de 24 meses, empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de psicólogos e assistentes sociais. Os profissionais desenvolveriam atividades nas Centrais de Penas e Medidas Alternativas e na Vara de Execuções Penais, após convênio firmado com o governo estadual. Para a maioria do plenário, os contratados não desenvolveriam atividades-fim do Poder Judiciário, mas atividades típicas do Poder Executivo.

Segundo o voto do conselheiro Paulo Eduardo Teixeira, a contratação não seria de competência do tribunal, pois o Judiciário não poderia assumir integralmente os custos de serviços de responsabilidade do Executivo. Embora tenha reconhecido que os serviços contratados trariam benefícios ao desempenho da função jurisdicional, ele avaliou que as funções previstas na licitação suspensa consistiam em “atividades-meio da administração, de natureza especializada, na qual não se verifica qualquer subordinação dos respectivos profissionais com a administração do TJ-RJ”.

O questionamento da licitação chegou ao CNJ após questionamento apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do RJ. A entidade considerava inconstitucional a contratação de terceirizados pelo TJ-RJ e pedia que as vagas fossem preenchidas por meio da convocação dos candidatos aprovados em concursos já promovidos para os cargos de analista judiciário, nas especialidades de psicologia e assistência social.

O relator, porém, negou a nomeação imediata dos aprovados. Ele entendeu que não havia coincidência de atribuições, já que não há identidade entre os serviços contratados a serem prestados pela empresa especializada e as atribuições previstas para servidores públicos. “Não vislumbro a possibilidade de interferência do CNJ nos certames em curso no tribunal requerido, porquanto inexistente qualquer ilegalidade na condução do concurso nos aspectos examinados neste feito.”

Teixeira disse ainda que o TJ-RJ contrariou liminar concedida por ele em outubro de 2013 que determina a suspensão do processo de licitação. “O tribunal tenta, assim, convalidação de ato que há tempos é irregular”, ressaltou. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

PCA 0006090-97.2013.2.00.0000

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