Comarcas diferentes

Juiz é advertido por discursar em posse de irmão político

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23 de abril de 2014, 17h27

O magistrado tem o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça baseou-se nesse preceito, presente no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, para aplicar pena de advertência ao juiz Milton Biagioni Furquim por discursar na posse de seu irmão como vice-prefeito na cidade de Itapeva (MG). Na época, Furquim atuava na comarca de Monte Sião (MG).

Em sua decisão, o relator do caso, conselheiro Emmanoel Campelo, afirmou que, ao discursar na posse do irmão, “o magistrado imiscuiu-se na política de cidade diversa da comarca de sua jurisdição, exorbitando, pois, o legítimo papel de representação institucional do Poder Judiciário”.

A maioria dos conselheiros entendeu que os atos não configuram abuso de autoridade ou dedicação à atividade partidária, que é vedada aos juízes pelo artigo 95 da Constituição, mas entenderam que a presença e atuação de Furquim em cidade que não faz parte de sua jurisdição foi o suficiente para associá-lo aos “sabores e dissabores dos certames eleitorais”.

O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e os conselheiros Gilberto Valente e Rubens Curado votaram pela aplicação de pena maior, a de censura. Eles argumentaram que a atuação do juiz em outro município configurou abuso de autoridade.

Em sua defesa, Furquim sustentou que as denúncias estariam prescritas. Campelo afirmou que o argumento já havia sido rejeitado, em 2012, quando o Plenário do CNJ aceitou o pedido de revisão disciplinar e determinou a instauração do processo contra o juiz. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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