TJ-RJ mantém prisão preventiva de advogado
15 de abril de 2014, 10h40
O desembargador Luiz Noronha Dantas, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, rejeitou, nesta segunda-feira (14/4), pedido liminar para trancar ação penal e manteve a prisão preventiva do advogado Thiago David Fernandes. Segundo denúncia do Ministério Público estadual, ele teria ajuizado inúmeras ações contra empresas utilizando procuração e comprovante de residência falsos.
O advogado teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 25ª Vara Criminal da Capital, na última segunda-feira (7/4). Na ocasião, também foi recebida a denúncia oferecida pelo MP. Ele responde pelos crimes de tentativa de estelionato, falsificação de documento e uso de documento falso.
De acordo com os autos, a fraude foi descoberta quando um dos autores do processo, intimado pessoalmente, compareceu ao 2º Juizado Especial Cível da capital e informou desconhecer o advogado, que não tinha outorgado procuração e não reconhecia a assinatura lançada no documento que continha, inclusive, poderes especiais para fazer acordo, receber e dar quitação.
Em diligência feita pela serventia, foi confirmado, por profissional grafotécnico, que a assinatura constante na procuração não condizia com a do autor. Também foi confirmado pela concessionária Oi que o comprovante de residência era falso, justificando, assim, a expedição de ofício pelo 2º Juizado Especial Cível ao Ministério Publico.
Na decisão, foi observada que a prisão do advogado é necessária para a garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e elucidação dos fatos em busca da verdade real. Ainda segundo a juíza, a decretação da prisão tem o objetivo de cessar a conduta do denunciado e dar uma resposta à sociedade para que crimes desta natureza sejam combatidos pelo Poder Judiciário.
“A lei permite a constrição da liberdade individual do cidadão, de forma excepcional, quando seja para o resguardo da ordem pública e econômica, da conveniência da instrução criminal e de possível aplicação da lei penal, quando existam indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime”, diz a sentença. Segundo a juíza, o acusado “coloca em risco a segurança jurídica induzindo juízes em erro, mediante a utilização de documentos falsos, fragiliza a ordem pública e ataca diretamente a segurança e a paz social”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0115356-50.2014.8.19.0001
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