Barbosa quer federalização de concursos para magistratura
11 de abril de 2014, 17h18
Na ocasião, o plenário identificou irregularidades no caso analisado após sucessivas mudanças na forma de aplicação. Doze candidatos reprovados terão direito a uma nova chance. Segundo o voto do conselheiro Fabiano Silveira, o edital original do concurso previa quatro perguntas orais por candidato, que deveriam ser feitas por cada um dos quatro integrantes da banca examinadora (Cespe/UnB). Cada examinador teria 15 minutos para fazer sua pergunta e receber a resposta, o que daria até 60 minutos a cada candidato.
Um segundo edital foi publicado, estipulando um total de 15 minutos para a resposta aos quatro examinadores, tempo equivalente a um quarto do previsto anteriormente. No entanto, no dia da prova oral, os candidatos foram submetidos a apenas três perguntas, diferentemente do previsto nos editais publicados. Sete participantes do concurso reclamaram das mudanças ocorridas quando o concurso já estava em andamento.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, declarou-se impedido e não votou. Houve então empate na votação, com sete conselheiros favoráveis à anulação da prova, incluindo Barbosa, e sete contrários. Coube ao presidente do CNJ proferir novo voto para desempatar o placar. “Concurso público é um procedimento vinculado, que não admite negociações, ponderações. Ou o candidato passou, atingiu os pontos ou não passou”, afirmou o ministro.
Diante de indícios de fraude nas respostas enviadas pelo TJ-PA ao CNJ, o colegiado decidiu, por unanimidade, encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
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