Volta ao cargo

Membro do TCE só pode ser afastado com trânsito em julgado

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7 de abril de 2014, 20h24

Conselheiros das cortes de contas estaduais só podem perder os cargos com decisão transitada em julgado. Foi com base na garantia de vitaliciedade que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a volta ao cargo do conselheiro Fábio Camargo à sua cadeira no Tribunal de Contas do Paraná. Dessa maneira, ele volta a integrar a 2ª Câmara de Julgamentos e a composição do tribunal pleno.

O conselheiro estava afastado desde novembro, sem remuneração, por decisões da Justiça paranaense. A eleição que o escolheu em 2013 foi questionada por outro postulante ao cargo, Max Schrappe, que apontou problemas no cumprimento do edital. Schrappe também afirmou que não foi cumprido o quórum na Assembleia Legislativa, com a falta de um voto. O Tribunal de Justiça do Paraná havia mantido o afastamento no dia 31 de março.

Os advogados de Fábio Camargo, Igor Sant’Anna Tamasauskas e Pierpaolo Cruz Bottini, do Bottini e Tamasauskas Advogados, foram ao Supremo com a tese de que conselheiros têm as mesmas garantias de membros do Poder Judiciário. “Essas discussões [sobre quórum e regras do edital] ficam vencidas com a posse dele. O conselheiro não pode ser demitido”, afirma Tamasauskas. Ao pedir a liminar, os advogados disseram que o presidente da Assembleia divulgara a intenção de substituir Camargo com um novo processo de escolha.

Para o ministro relator, “resta claro que o TJ-PR distanciou-se da jurisprudência desta corte” e que o perigo na demora “salta aos olhos não apenas ante o corte da remuneração do reclamante e do indevido afastamento de suas funções, mas também por ter sido deflagrado pela Assembleia Legislativa do Paraná procedimento para a escolha e indicação de nome que deverá substituir o reclamante no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná”. Com informações da Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.

Rcl 17.557

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