Tempo cassado

TRE-SP pune PT e PDT por propaganda partidária irregular

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5 de abril de 2014, 10h57

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou, na última quinta-feira (3/4), 5 minutos do tempo das inserções estaduais na televisão referentes à propaganda partidária do PT e 12 minutos e 30 segundos do PDT. Em ambos os casos a representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral.

No caso do PT, o relator do processo, desembargador Mário Devienne Ferraz, entendeu que não foi respeitado o mínimo legal de 10% do tempo destinado à propaganda político-partidária gratuita para promover e difundir a participação política feminina. Dos 20 minutos de televisão reservados ao partido no segundo semestre, apenas um minuto foi utilizado para esse fim.

Quanto ao PDT, também relatado por Devienne, as inserções veiculadas na televisão nos dias 9, 11, 13 e 16 de setembro e 18 de novembro de 2013, com a duração de 30 segundos cada, tiveram nítido caráter de promoção pessoal de seu ex-filiado Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força), hoje presidente do partido Solidariedade, desvirtuando a finalidade da propaganda partidária gratuita.

Segundo Devienne, nas inserções ilícitas houve “o enaltecimento de sua imagem de político atuante, atribuindo-lhe caráter pessoal, destacando-se seus pleitos e lutas no Congresso Nacional em benefício dos trabalhadores, sem que fizesse qualquer referência ao partido político que integra”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

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