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Conselhos só podem cobrar exigências incluídas em MP

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26 de setembro de 2013, 22h47

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo não foi autorizado pela Justiça Federal a exigir do governo federal, para a concessão dos registros de integrantes do Mais Médicos, informações que não constam da Medida Provisória que cria o programa. A decisão é do juiz Jamil Rosa Oliveira, da 14ª vara federal do Distrito Federal, que garantiu ao Cremesp o direito de negar o registro, mas determinou que isso só ocorra se a documentação apresentada não estiver de acordo com a MP que criou o Mais Médicos. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

O Cremesp pedia, na liminar, que a concessão do registro fosse condicionada a quatro itens que não estão previstos na Medida Provisória. Os pontos são a tradução juramentada de todos os documentos, comparecimento do médico ao conselho, endereço residencial, local de trabalho e CPF do médico na ficha de inscrição e indicação de tutor e supervisor no local de atuação.

Os conselhos regionais apontam que tais itens são fundamentais para a concessão do registro, enquanto o governo afirma que não constam da MP em que o programa foi criado, negando-se a apresentar tais dados. No dia 20 de setembro, o Cremesp informou que não concederia o registro aos 55 médicos estrangeiros que atuarão em cidades paulistas até o Ministério da Saúde solucionar pendências nas documentações, ou emitir documento atestando a veracidade das informações.

O órgão cita como pendências a falta de tradução (ou tradução simples) dos diplomas, ausência de tutores e as fichas sem endereço residencial dos médicos. Segundo o juiz, enquanto as irregularidades não forem sanadas, não é possível a expedição dos registros provisórios. Até o momento, nenhum dos 55 registros solicitados foi liberado pelo Cremesp.

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