Programa Mais Médicos pode usar índice da OMS
26 de setembro de 2013, 17h06
É plenamente válida a regra do programa Mais Médicos de exigir que o país de origem do profissional tenha índice superior à média mundial de 1,8 médico por mil habitantes, estabelecida pela Organização Mundial de Saúde. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao negar Mandado de Segurança de um médico que teve a inscrição rejeitada. O profissional é brasileiro e veio do Paraguai, país com média de 1,1 médico por mil habitantes.
“A medida provisória busca compatibilizar a reestruturação interna do sistema de saúde com o compromisso firmado no cenário internacional com base em princípios éticos”, esclareceu o ministro Herman Benjamin. “Se por um lado é induvidosa a necessidade de urgente avanço rumo ao incremento das condições oferecidas pelo sistema de saúde pública no Brasil, por outro não é menos certo que essa caminhada não pode vir em prejuízo de países vizinhos cujas agruras muitas vezes são superiores às vivenciadas em território nacional”, acrescentou o relator.
“Política pública que se desenvolvesse com esse viés predatório, data venia, não encontraria amparo nem mesmo no ordenamento constitucional interno, tendo em vista a República Federativa do Brasil constituir-se em um Estado Democrático de Direito que tem como fundamento a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III); como objetivo construir uma sociedade justa e solidária (artigo 3º, inciso I) e como princípio regente de suas relações internacionais a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (artigo 4º, inciso IX)”, completou.
Segundo a Advocacia-Geral da União, o Brasil firmou compromissos no âmbito da Organização Mundial da Saúde relativos ao recrutamento de médicos. O acordo visa evitar situação ocorrida com o Canadá, que desfalcou países africanos ao implementar programa similar, há alguns anos.
O candidato sustentava ser residente no Brasil, tornando a estatística irrelevante em seu caso. Para ele, não haveria prejuízo à nação vizinha, já que não trabalhava naquele país. O ministro Benjamin, no entanto, apontou que não foi trazida qualquer prova concreta desse fato, tendo o médico apenas juntado conta de água em nome de sua mãe. O relator considerou o documento insuficiente para presumir sua residência, já que o diploma paraguaio foi emitido em fevereiro de 2013.
No caso específico do candidato, haveria ainda dúvidas quanto à validade de seu registro no Paraguai. Como ele também não teve o diploma revalidado no Brasil, não preenchia esses outros dois requisitos para a participação no programa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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