Autonomia limitada

Justiça nega liminar a conselho contra Mais Médicos

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20 de setembro de 2013, 12h19

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre Justiça indeferiu, nesta quarta-feira (18/9), novo pedido de liminar do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul contra o programa Mais Médicos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Cremers pretendia desobrigar-se de fazer inscrições que não atendessem à legislação que regulamenta o programa do governo federal. Também solicitava declaração judicial que determinasse o momento da apresentação completa da documentação como início do prazo para análise das solicitações de registro.

A juíza Ana Inês Algorta Latorre, que assinou a decisão, entendeu que as pretensões do Conselho não estavam relacionadas ao objeto da ação. Segundo afirmou, a negativa de inscrição motivada pelo descumprimento das exigências previstas na própria regulamentação do programa não necessitaria de manifestação judicial, por se tratar de prerrogativa da entidade de fiscalização profissional.

Ana Inês ressaltou, entretanto, que “a autonomia dos conselhos profissionais não os exime de se submeter à legislação e a atos normativos federais pertinentes à Administração”. Por isso, o Cremers deve observar o parecer da Advocacia-Geral da União, que estabelece as diretrizes destinadas à interpretação dos textos legais referentes ao Programa Mais Médicos, não podendo estabelecer outros requisitos além dos já existentes. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a decisão. 

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