Teto constitucional

Titulares de cartórios do RJ têm receita limitada

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19 de setembro de 2013, 18h46

Uma liminar que permitia a 13 reponsáveis por cartórios extrajudiciais, não concursados, receber remuneração acima do teto do funcionalismo público foi revogada pelo desembargador Jessé Torres, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A liminar foi concedida durante o plantão judiciário no último dia 9 de setembro, em mandado de segurança ajuizado contra ato do corregedor-geral da Justiça do estado. Porém, segundo a nova decisão, a Corregedoria nada mais fez do que reproduzir ordem do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que “nenhum responsável por serviço extrajudicial que não esteja classificado dentre os regularmente providos poderá obter remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Ainda de acordo com a determinação do CNJ, a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida, até o dia dez de cada mês, aos cofres públicos, sob a classificação Receitas do Serviço Público Judiciário, ou a fundo legalmente instituído para tal fim.

Segundo o desembargador Jessé Torres, não há dúvida de que todas as serventias extrajudiciais estaduais alcançadas pela medida do CNJ estão vagas. Assim, segundo o juiz, os interinos que respondem pelos cartórios vagos são celetistas que desempenham, interinamente, função privativa de delegatário, que só pode ser preenchida por concurso público. Além disso, a deliberação do CNJ garantiu verba alimentar expressiva aos autores da ação, sem prejuízo do atendimento às despesas da serventia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário do Rio de Janeiro.

Processo 0043962-20.2013.8.19.0000

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