Excesso de litigância

STF decide se cabe Reclamação contra repercussão geral

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31 de outubro de 2013, 6h04

O Supremo Tribunal Federal está na iminência de decidir o que é mais importante: garantir o pleno acesso à Justiça ou evitar que o excesso de litigiosidade acarrete na demora em decidir e em evitar que o Judiciário faça justiça. Foi interrompida por pedido de vista do ministro Roberto Barroso discussão sobre o cabimento de Reclamação contra decisão de tribunal que negou subida de Recurso Extraordinário por falta de repercussão geral na matéria.

A discussão já vem desde o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe às instâncias locais analisar a admissão de recursos impetrados contra suas decisões no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo. No caso em pauta, o TJ mineiro entendeu que um recurso não deveria subir porque o STF não havia declarado repercussão geral sobre a matéria.

Houve Agravo de Instrumento ao STJ, e a Corte Especial afirmou ser “definitiva a decisão prolatada por tribunal que inadmite recurso extraordinário com base na ausência de repercussão geral, a qual não atrai o agravo de instrumento previsto no artigo 544 do CPC”. A empresa, então, entrou com a Reclamação no STF afirmando que o tribunal mineiro usurpou competência do Supremo, pois analisou se o caso teria ou não repercussão geral.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator, negou o pedido. Afirmou que a competência do Supremo não fora usurpada pelo TJ de Minas, já que o Código de Processo Civil diz que é o presidente do tribunal de Justiça, ou do tribunal regional federal, que deve avaliar a admissibilidade do recurso. E nessa avaliação deve ser analisada a declaração de repercussão geral. A ministra Ellen Gracie pediu vista dos autos. Isso em junho de 2011.

Um mês depois, a ministra concordou com o relator, e foi a vez de o ministro Gilmar Mendes pedir vista. Seu voto foi trazido ao Pleno nesta quarta-feira (30/10). No mérito, concordou com o ministro Lewandowski, mas ressalvou que a Reclamação contra a negativa de subida de recursos deveria ser aceita “em casos teratológicos”.

Para o ministro Gilmar Mendes, a reclamação deve ser aceita nesses casos, mas “somente na hipótese de classificação errônea da repercussão geral, sem correção por meio dos requisitos”. “Cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre questões constitucionais, e as demais cortes devem aplicar essa decisão, como fez o tribunal de origem”, votou. Segundo ele, aceitar em todas as hipóteses seria transformar as Reclamações em Recursos Extraordinários.

Mudança de cultura
O ministro Roberto Barroso, antes de pedir vista, afirmou que o Brasil precisa “acabar com a cultura de que tudo deve terminar num tribunal superior”. Segundo ele, o processo judicial, no Brasil, só é bom para o lado que não quer ver o fim da causa. Para quem quer ver o problema resolvido, a Justiça não funciona, analisou.
Barroso disse ver “com grande preocupação” a sugestão de aceitar Reclamação para casos teratológicos. “Vejo com grande preocupação a abertura para aferição se o tribunal aplicou bem ou mal a repercussão geral”, disse o ministro.

O ministro Luiz Fux concordou com Barroso. Afirmou que, sempre que recebe um advogado para tratar de um processo, ouve que há “uma peculiaridade no caso”. “Essa teratologia vai recair sobre a peculiaridade. O advogado só quer saber quando sua causa vai chegar a Brasília, mas nunca quando vai sair”, resumiu. “Ninguém melhor que o tribunal a quo para ter a palavra final.”

Bruxas
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, acredita que as decisões das instâncias inferiores não podem ficar sem controle. “Não podemos fingir que as teratologias são bruxas, que não existem. O que temos de fazer, como bem diz o ministro Teori, é avançar na reforma de dar mais competências às turmas. Não podemos perder de vista que as situações ocorrem e são realmente graves. A necessidade não conhece princípios.”

O ministro Marco Aurélio concordou com ele. “Não podemos ter 36 supremos tribunais federais, e se fecharmos [a possibilidade de ajuizamento de reclamações], teremos. Na verdade, 37, se contarmos com o verdadeiro Supremo Tribunal Federal.”

A ponderação veio do ministro Teori Zavascki. Para ele, tem de se partir do princípio de que “não há solução ideal, porque sempre haverá subprodutos negativos”. “Por outro lado, vamos esvaziar a repercussão geral se substituirmos o Recurso Extraordinário pela Reclamação.”

Ele fez três sugestões. A primeira é que se feche a possibilidade da reclamação, a não ser, como votou o ministro Gilmar Mendes, em casos teratológicos. A segunda, que só seja possível o ajuizamento da reclamação quando já tiverem sido esgotadas todas as instâncias.

A última sugestão foi tratada como a mais importante. A ideia é que, quando a reclamação não tratar de caso manifestamente teratológico, quando for um pedido “completamente infundado”, o impetrante seja multado por litigância de má-fé. “Isso deveria ser consequência automática”, finalizou Teori.

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