Condenação a Datena por sensacionalismo é mantida
31 de outubro de 2013, 19h37
Por entender que seria necessário o reexame de provas e fatos, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Luiz Felipe Salomão negou provimento a Agravo em Recurso Especial do apresentador José Luiz Datena, da Rede Bandeirantes. Ele tentava reverter condenação por danos morais imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em razão de reportagem sensacionalista, na qual o jornalista fez acusações a Moisés Ferreira da Cruz. Segundo Salomão, a decisão do TJ-SP foi baseada nas provas do processo e levou à conclusão de que era devida a indenização por danos morais.
Ao decidir pela indenização por danos morais, o Tribunal de Justiça de São Paulo apontou que faltou prudência e cautela, pois a reportagem não provou as práticas criminosas atribuídas ao ofendido. Assim, segundo o acórdão da decisão do TJ-SP, a reportagem foi "típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo”. O objetivo, disseram os desembargadores, seria exclusivamente o aumento da audiência e geração de lucro da emissora.
Houve, para os desembargadores, uso ilícito e abusivo da liberdade de informação jornalística, e a reportagem ofendeu “despropositada, desproporcional e injustificadamente, o nome, a imagem, a reputação e o sentimento de autoestima” de Moisés da Cruz. O TJ-SP considerou que a defesa de José Luiz Datena não apresentou qualquer argumento jurídico e que a condição da vítima não importa para a verificação do dano. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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