Concurso público

STJ mantém jurisprudência sobre cadastro de reserva

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23 de outubro de 2013, 16h21

O Superior Tribunal de Justiça divulgou, incorretamente, nesta quarta-feira (23/10), notícia sobre mudança da jurisprudência da corte sobre a obrigatoriedade de contratação de aprovados em cadastro de reserva em concurso público. A jurisprudência, porém, não foi alterada e a administração pública segue obrigada, no entendimento do tribunal, a contratar candidatos aprovados para cadastro de reserva em caso de novas vagas surgirem durante a vigência do concurso.

A 1ª Seção do STJ denegou, por falta de provas, Mandado de Segurança impetrado por candidato da cidade de Araputanga (MT), alocado no cadastro de reserva para agente sanitário em concurso do Ministério da Agricultura. Segundo a acusação, dos 16 agentes aprovados, apenas dois continuavam ocupando o cargo — um morreu e os demais foram transferidos ou removidos. O município então, em vez de nomear os reservistas para as vagas abertas, firmou contratação, sem concurso, de 21 agentes temporários.

Em sua decisão, a ministra relatora, Eliana Calmon, afirmou que a simples alegação da existência de vagas não sustenta o reconhecimento do direito à nomeação. Ela destacou também a ausência de assinatura na cópia do documento de contratação de servidores temporários apresentada pelo impetrante. Dessa forma, não poderia haver certeza quanto a efetiva celebração do acordo.

A Seção foi unânime ao denegar a segurança e o ministro Mauro Campbell Marques apresentou voto em separado para declarar que a solução do caso julgado não exigia a discussão sobre existência ou não de direito subjetivo à nomeação, já que as alegações sobre abertura de vagas e preterição do candidato não foram provadas.

Tentativa de mudança
O voto de Mauro Campbell foi apresentado porque, para a ministra Eliana Calmon, a discussão era a oportunidade de a corte "alinhar-se com  o entendimento do Supremo Tribunal Federal". A ministra baseia-se em interpretação de voto do ministro Gilmar Mendes para apontar que a administração não precisa nomear reservistas para substituir vagas deixadas por candidatos aprovados. Apenas aqueles classificados dentro do número de vagas do edital deverão obrigatoriamente assumir a função para o qual foram aprovados.

Segundo Eliana Calmon, estender essa obrigação ao cadastro de reserva “seria engessar a administração pública, que perderia sua discricionariedade quanto à melhor alocação das vagas, inclusive quanto a eventual necessidade de transformação ou extinção dos cargos vagos”.

Clique aqui para ler a decisão.

*Texto alterado às 14h11 do dia 24 de outubro de 2013 para correção.

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