Eleições na corte

Conheça candidatos da Seção Criminal do TJ-SP

Autor

28 de novembro de 2013, 18h11

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo Geraldo Francisco Pinheiro Franco e Otávio Henrique de Sousa Lima concorrem à presidência da Seção Criminal da corte. A eleição será no próximo dia 4 de dezembro e decidirá qual dos dois substituirá o desembargador Antônio Carlos Tristão Ribeiro na liderança da seção que, em dezembro de 2013, tinha acervo de 83,1 mil processos, de acordo com o Anuário da Justiça São Paulo 2013.

A demanda da seção é menor do que das outras do tribunal e sofre menos com os mecanismos de filtragem de recursos dos tribunais de Brasília, mas, ainda assim, já contabilizava 63 feitos criminais sobrestados por repercussão geral até dezembro de 2012.

Otávio Henrique de Sousa Lima preside a 9ª Câmara de Direito Criminal e é conhecido pelo perfil moderado ao julgar. Com 66 anos, entrou no tribunal em 2002. Foi eleito para a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, criada em agosto de 2012. De janeiro a setembro do mesmo ano, recebeu e julgou a mesma quantidade de processos: 1,4 mil.

Geraldo Francisco Pinheiro Franco atua na 5ª Câmara de Direito Criminal e é juiz de carreira desde 1981, tendo entrado no TJ-SP em 2001. Ao fim de 2011, tinha 19 processos pendentes. Em setembro de 2012 registrou apenas uma ação sem julgar. Entre janeiro e setembro do mesmo ano, recebeu 1,4 mil recursos e julgou 1,3 mil como relator. É cauteloso em relação ao uso de grampos telefônicos.

As mesmas perguntas foram enviadas para ambos os candidatos no dia 14 de novembro, mas, até a publicação deste texto, apenas o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco respondeu.

Leia a entrevista:

ConJur — Qual é a sua plataforma de campanha?
Geraldo Franco — A Presidência da Seção Criminal tem atribuições jurisdicionais e administrativas e deve orientar os trabalhos da área criminal da corte, de forma que sejam executados de maneira ágil e para propiciar jurisdição efetiva. Isso se faz, principalmente, com o aprimoramento dos serviços cartorários, formação dos servidores e especial atenção ao processamento de recursos. Ouvir os magistrados e servidores permitirá conhecer deficiências e implementar soluções. Manter câmaras extraordinárias, experiência de êxito já implantada, irá propiciar solução rápida para redução dos processos do acervo.

ConJur — É a favor da especialização de varas? Por quê? 
Geraldo Franco — A especialização tem em conta o aprimoramento do conhecimento em face de determinado ramo do Direito e busca a excelência. Com ela, presume-se uma melhor aplicação da lei e da jurisdição. É tema que toca ao Conselho Superior da Magistratura e ao Órgão Especial da Corte, que deve sempre ser sopesado na estrutura da organização judiciária.

ConJur — É a favor de mais súmulas de tribunais de segunda instância? Por quê?
Geraldo Franco — A implantação de súmulas tem a virtude de estabilizar o entendimento da corte em matéria específica. Na área criminal, há uma particularidade: lida-se, no mais das vezes, com matéria fática, de sorte que é sempre mais difícil estabelecer-se enunciados. Em matéria penal as súmulas, usualmente, são implantadas pelas cortes que especificamente interpretam a Constituição Federal e a Legislação Federal. Sou favorável, mas a questão não é simples e deve merecer discussão na seção.

ConJur — O que propõe a respeito do processo eletrônico?
Geraldo Franco — O processo eletrônico é de uma importância ímpar. Sua implantação no Poder Judiciário de São Paulo tem mostrado virtudes muito claras, notadamente a celeridade com que os feitos chegam à mesa do Magistrado e são decididos, com publicidade rápida e segura dos atos jurisdicionais praticados. É preciso, contudo, trabalho constante para aperfeiçoamento do sistema e a compreensão e esforço de todos para que as dificuldades, naturais em tudo o que é novo, sejam superadas.

ConJur — É a favor da conciliação em cartório?
Geraldo Franco — A favor da conciliação, creio que nos dias de hoje somos todos favoráveis, nos mais diversos ambientes, desde que se assegure às partes clara segurança para deliberação, mediante plena assistência de advogado.

ConJur — Como fazer para o tribunal julgar mais e melhor? 
Geraldo Franco — O Tribunal de São Paulo, na área criminal, mercê do esforço de seus integrantes e da atenção de sua atual presidência, tem julgado um volume muito expressivo de feitos. Basta examinar os relatórios de produtividade. As Câmaras Extraordinárias implantadas, por sua vez, estão solucionando o problema dos recursos antigos. As Câmaras Extraordinárias da Corte já estão julgando recursos sem prevenção distribuídos no ano de 2011. A redução do tempo de julgamento de recursos em segundo grau, assim, tende a cair vertiginosamente. Todos, afirmo, estão focados nessa questão, que é essencial à distribuição plena e eficaz da jurisdição.

ConJur — O que acha da ideia de executar a decisão já depois da decisão de segunda instância, como quer a PEC dos recursos?
Geraldo Franco — Sou favorável à execução provisória do julgado de segundo grau, no âmbito criminal, quando não houver possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo. É preciso dar rápida e segura efetividade às decisões judiciais, inclusive e principalmente na fase de execução. Além disso, a legislação admite a aplicação de medidas cautelares em segundo grau, que representam mesmo essa execução antecipada, notadamente quando se tratar da decretação da custódia preventiva.

ConJur — O que acha da criação de um departamento estadual de execuções penais, que centraliza todos os processos de execução na capital?
Geraldo Franco — O Departamento Estadual de Execuções Penais já é uma realidade. A Lei Complementar Estadual 1.208/2013 criou o departamento, prevendo que funcionará por meio de unidades regionais a serem instaladas nas sedes administrativas da corte, por ato do Órgão Especial. O objetivo maior é acelerar a prestação jurisdicional em favor do sentenciado (com estrutura adequada e pessoal qualificado) e, de alguma forma, até mesmo uniformizar o entendimento sobre matéria específica de execução em primeiro grau, evitando-se decisões conflitantes, respeitado, sempre, o livre convencimento dos magistrados. A implantação decorreu, inclusive, da experiência anterior com o Departamento de inquéritos policiais. Preocupação de ofensa ao princípio do juiz natural não há, porque não se está a tratar da escolha de magistrado para determinado caso, mas da designação de juiz com garantias de investidura para decidir todos os casos, livremente e de forma independente, em unidade interna do Poder Judiciário, criada por lei de organização judiciária.

ConJur — Pretende dar continuidade à política de reestruturação da organização do Judiciário?
Geraldo Franco — O aperfeiçoamento da estrutura organizacional do Tribunal de São Paulo toca a todos os magistrados. É dever de cada um colaborar para esse mister. Precisamos a cada dia construir uma Justiça forte, no sentido de assegurar, de fato, o completo exercício dos direitos do cidadão, destinatário direto da atividade jurisdicional; uma Justiça rápida; uma Justiça independente e moderna, que jamais deixe de considerar as transformações da sociedade. Isso tudo demanda, como condição, uma estrutura bem implantada, ouvindo-se sugestões internas e externas.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!