Número de deputados

Câmara anula resolução do TSE que alterou bancadas

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28 de novembro de 2013, 15h57

A Câmara dos Deputados aprovou por 260 votos a favor e 60 contra o Projeto de Decreto Legislativo 1.361/2013, que susta os efeitos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que redefiniu as vagas de 13 estados na Câmara para as eleições de 2014. Com a decisão, a distribuição de vagas nos estados permanece como está. Oito deputados se abstiveram da votação. Como já foi aprovada pelo Senado, o projeto aguarda ser promulgado pelo Congresso Nacional.

Ao final da votação o líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), adiantou que vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a anulação da resolução do TSE. “A Constituição é muito clara quando diz que um projeto de decreto legislativo veta apenas atos do Executivo, e não do Judiciário”. E acrescentou: “votamos algo inconstitucional”.

A discussão sobre a redistribuição já chegou ao Supremo. O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, e a Mesa da Assembleia Legislativa do estado ajuizaram duas ADIs (4.963 e 4.965) no Supremo contra a resolução 23.389/2013 do TSE. Entretanto, nenhuma das duas foi julgada até o momento.

Resolução do TSE
Em abril o TSE decidiu alterar as vagas de deputados a pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas. O argumento é que a Constituição determina o ajuste das bancadas, no ano anterior às eleições, proporcionalmente à população.

Para alterar as bancadas, o TSE levou em conta os dados mais recentes de população do Censo de 2010 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ao todo, 13 estados teriam suas bancadas modificadas. Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara tem por base a população dos estados em 1998.

Os estados defensores da resolução do TSE argumentam que a Lei Complementar 78/1993 já regulamentou o assunto. O texto dessa lei praticamente repete a determinação constitucional de se fazer a revisão. Na interpretação da maioria do TSE, cabe à Corte eleitoral fazer os cálculos e remetê-los aos tribunais regionais eleitorais.

Para o deputado Esperidião Amin (PP-SC), o Supremo vai considerar inconstitucional o texto aprovado. “A Constituição instituiu que tivéssemos uma lei complementar para definir o tamanho das bancadas, a lei foi votada nas duas Casas, e estabeleceu uma regra, que o Tribunal Superior Eleitoral apenas cumpriu”, afirmou.

Os estados contrários argumentam que toda revisão cabe ao Congresso por nova lei complementar. “Essa recontagem [do número de deputados por estado] só pode ser feita por lei. Quem pode aumentar ou diminuir o tamanho das bancadas é o Legislativo”, disse o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).

O deputado Fábio Trad (PMDB-MS) também questionou a legalidade da resolução do TSE. “A Constituição Federal estabelece que cabe à lei complementar definir o número de representantes por estado. O TSE não tem competência legislativa para editar lei complementar, isso cabe ao Congresso", declarou.

Como a composição das assembleias legislativas é vinculada ao tamanho das bancadas federais, a resolução alterava ainda o total de vagas para deputados estaduais. Com informações da Agência Câmara.

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