Níveis hierárquicos

STJ valida teto remuneratório para auditores fiscais em SC

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20 de novembro de 2013, 10h19

Como é formada por parcelas fixas e variáveis, a remuneração dos auditores fiscais de Santa Catarina torna razoável a fixação de limites remuneratórios para os quatro níveis funcionais, no mesmo sentido ao do teto trazido pelas Emendas Constitucionais 41/03 e 47/08, esta relativa somente ao estado de SC. A primeira Emenda criou o teto constitucional, enquanto a segunda regulamentou o limite estadual.

O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou Recurso em Mandado de Segurança apresentado por auditores fiscais de Santa Catarina. Os auditores pediam a liberação da parcela bloqueada até o limite definido pela Constituição local, que é o vencimento de um integrante do Tribunal de Justiça de SC. Os integrantes da 2ª Turma seguiram o voto do relator, ministro Humberto Martins, para quem a isonomia entre o sistema de remuneração de sua carreira e o teto estadual fundamenta o pedido dos auditores. Segundo o relator, porém, a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal determina que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.

Os auditores questionavam decisão do TJ-SC envolvendo a edição da Emenda Constitucional Estadual 47/08. Para o Judiciário estadual, a emenda não indicava que todos os profissionais alcançariam, de forma imediata, a remuneração máxima prevista por ela. Isso justifica que o teto fosse alcançado apenas na categoria IV, com as categorias I, II e III recebendo, respectivamente, 75%, 86% e 93% do valor máximo. De acordo com o TJ-SC, a norma criou níveis hierárquicos com o objetivo de valorizar a carreira e estimular que o servidor busque a ascensão profissional.

Os auditores apontaram que, com base no artigo 23, parágrafo 2°, da Constituição Estadual (modificada pela Emenda 47/2008), têm direito a teto remuneratório diferenciado, fixado pela Lei Complementar 442/09. Isso justificaria, na visão do grupo, o pagamento de remuneração equivalente ao teto, acrescida de despesas pessoais. O governo catarinense alegou que o MS pedido pelos auditores representaria o fim dos níveis remuneratórios, e que a aplicação da isonomia pelo STJ representaria violação à separação entre os poderes.

Humberto Martins afirmou em seu voto que a ECE 47 fixou o teto remuneratório em Santa Catarina, com prescrição específica para os auditores fiscais estaduais. Foi definido que os vencimentos da classe poderiam atingir o teto, com o escalonamento da remuneração sendo regulamentados depois, por Lei Complementar, disse o ministro. Essa opção, segundo ele, é decorrência da formação do padrão remuneratório, relacionado à produtividade. Para o relator, a fixação de níveis hierárquicos relacionados ao volume de arrecadação não é desproporcional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

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